TJDFT - 0704714-69.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 17:01
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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19/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704714-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: CATIA FERNANDES PRAXEDES SENTENÇA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO ajuíza ação contra CATIA FERNANDES PRAXEDES.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 206431689.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte exequente e pela parte executada, bem como subscrito por duas testemunhas.
A procuração de Id 155599024 confere poderes para transigir.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
11/09/2024 18:50
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:27
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:28
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de CATIA FERNANDES PRAXEDES em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 17:47
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:47
Outras decisões
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03/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 18:13
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2023 16:35
Recebidos os autos
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02/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 16:35
Indeferida a petição inicial
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27/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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26/06/2023 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2023 08:28
Recebidos os autos
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23/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:28
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/05/2023 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/04/2023 06:03
Recebidos os autos
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20/04/2023 06:03
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 06:03
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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