TJDFT - 0701546-56.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 219252490.
Promova a Secretaria a juntada do extrato BANKJUS.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada de débito com os decotes das quantias depositadas nos autos.
Vindo planilha, intimem-se as partes executas para sobre ela manifestarem no prazo de 15 (quinze), procedendo, se o caso, no mesmo prazo, o pagamento do saldo indicado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 17:14
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 21:53
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SYLVIO MACHADO TOSTA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GILBERT DUARTE MARTUCCI em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
DÍVIDA DE EMPRÉSTIMO.
VALOR DA CAUSA.
VALOR DA DÍVIDA.
LIMITE AO VALOR DA HERENÇA LÍQUIDA.
SUCUMBÊNCIA PARCIAL.
PROPORCIONALIDADE. 1 – Valor da causa – Na ação monitória o valor da causa deve corresponder ao valor da dívida reclamada, conforme constante da memória de cálculo (art. 700, § 3º. e § 2º, incisos II e III do CPC). 2 – Dívidas da falecida.
Cobrança aos herdeiros.
Na forma do art. 1.997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
O apelante apresentou impugnação à monitória demonstrando que recebeu do espólio valor do qual foi abatido o ITCDM e os custos com emolumentos.
O valor da dívida é limitado ao valor a ser pago pelos apelantes, acrescidos dos encargos definidos no julgamento de origem. 3 – Sucumbência recíproca.
Na forma do art. 85, § 2, do CPC os honorários são fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
O valor da causa é utilizado apenas quando não seja possível mensurar o proveito econômico.
Os honorários de 10% incidem sobre o valor da condenação.
A distribuição se dá na proporção de 1/3 em desfavor dos réus, estes de modo igualitário e 2/3 em desfavor do autor. 4 – Recurso conhecido e provido, em parte. -
15/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:16
Conhecido o recurso de GILBERT DUARTE MARTUCCI - CPF: *93.***.*74-72 (APELANTE) e SYLVIO MACHADO TOSTA JUNIOR - CPF: *16.***.*06-49 (APELANTE) e provido em parte
-
08/02/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 19:15
Recebidos os autos
-
28/11/2023 23:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
28/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de GILBERT DUARTE MARTUCCI em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de SYLVIO MACHADO TOSTA JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/09/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
14/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
06/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711782-06.2024.8.07.0016
Absalon da Costa Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Claudia Brito Bagano de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 13:23
Processo nº 0711782-06.2024.8.07.0016
Absalon da Costa Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Claudia Brito Bagano de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 10:27
Processo nº 0721930-74.2022.8.07.0007
Luciano do Nascimento de Oliveira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 13:37
Processo nº 0721930-74.2022.8.07.0007
Luciano do Nascimento de Oliveira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 17:51
Processo nº 0711512-79.2024.8.07.0016
Juscelina de Padua Felippe Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Cynthia da Silva Joca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2024 15:59