TJDFT - 0034784-43.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:59
Expedição de Petição.
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15/07/2025 16:59
Expedição de Petição.
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06/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSENILDO ALVES COSTA em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034784-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILARIO BONETTI REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: JOACI MOREIRA MOTA, JOSENILDO ALVES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Assim, fica a parte executada intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2025 18:25:24.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de HILARIO BONETTI em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:55
Deferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE).
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13/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034784-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILARIO BONETTI REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: JOACI MOREIRA MOTA, JOSENILDO ALVES COSTA Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, uma vez que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso (ID 218612187).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 22:12
Recebidos os autos
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16/12/2024 22:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/11/2024 12:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/11/2024 17:26
Juntada de Petição de comunicação
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18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034784-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILARIO BONETTI REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: JOACI MOREIRA MOTA, JOSENILDO ALVES COSTA Decisão A parte exequente requer a consulta ao Serviço de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD, a fim de obter "dossiê previdenciário e CNIS" da parte executada.
Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Para além disso, tal ferramenta foi concebida com o objetivo de dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários (...), permitindo acesso imediato a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, e não para a localização de bens, o que ressalta a inutilidade da medida para o processo de execução (fonte: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/prevjud/).
Posto isso, indefiro o pedido de ID 212835729.
Quanto ao mais, tendo em vista que, à míngua de bens, a execução já esteve suspensa pelo prazo legal, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos da decisão de ID 170981764.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Publique-se. * documento datada e assinado eletronicamente -
16/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:08
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/10/2024 11:08
Indeferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE)
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04/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034784-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILARIO BONETTI REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: JOACI MOREIRA MOTA, JOSENILDO ALVES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta do ofício reiterado no id. 204734392.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 19 de setembro de 2024 às 13:35:02 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
19/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034784-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILARIO BONETTI REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: JOACI MOREIRA MOTA, JOSENILDO ALVES COSTA Decisão Diligencie a Secretaria sobre a resposta do Ministério do Trabalho e Emprego, encaminhada a este juízo (ID 193208927).
E, em caso negativo, renove-se a diligência mediante a expedição de ofício ao aludido órgão.
Por fim, se não for localizado vínculo de emprego dos executados, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos da decisão de ID 170981764.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito (inclusive a que já esta em curso), não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:39
Deferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE).
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16/07/2024 14:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 19:35
Recebidos os autos
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15/04/2024 19:35
Deferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE).
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22/03/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/03/2024 08:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034784-43.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILARIO BONETTI REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: JOACI MOREIRA MOTA, JOSENILDO ALVES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme item III da Decisão de ID 170981764.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 15 de fevereiro de 2024 às 09:49:13 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
15/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de HILARIO BONETTI em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:33
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/10/2023 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 10:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2023 10:21
Deferido em parte o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE)
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14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSENILDO ALVES COSTA em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:09
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
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22/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 10:00
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:00
Deferido o pedido de JOSENILDO ALVES COSTA - CPF: *44.***.*27-20 (EXECUTADO).
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02/06/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSENILDO ALVES COSTA em 29/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:26
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:09
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 16:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/09/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSENILDO ALVES COSTA em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/09/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:00
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:09
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/04/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 16:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 20:27
Mandado devolvido dependência
-
14/03/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 21:33
Recebidos os autos
-
02/02/2022 21:33
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de HILARIO BONETTI em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/01/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
17/12/2021 16:07
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/12/2021 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/12/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 15:21
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de HILARIO BONETTI em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSENILDO ALVES COSTA em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/11/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de JOACI MOREIRA MOTA em 24/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 14:34
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/10/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 10:31
Recebidos os autos
-
18/10/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/10/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:39
Publicado Mandado em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
02/09/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 16:38
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
31/08/2021 16:37
Expedição de Ofício.
-
26/08/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de HILARIO BONETTI em 13/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 18:22
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSENILDO ALVES COSTA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOACI MOREIRA MOTA em 08/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/07/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 22:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/10/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 11:12
Expedição de Ofício.
-
14/05/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 15:32
Recebidos os autos
-
05/03/2020 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/02/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 22:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 16:18
Recebidos os autos
-
23/01/2020 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/01/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/12/2019 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 02:56
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 05:36
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 13:22
Recebidos os autos
-
23/11/2019 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/06/2019 11:03
Decorrido prazo de JOSENILDO ALVES COSTA em 13/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 11:03
Decorrido prazo de HILARIO BONETTI em 13/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:49
Decorrido prazo de HILARIO BONETTI em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:49
Decorrido prazo de JOSENILDO ALVES COSTA em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 12:27
Decorrido prazo de JOACI MOREIRA MOTA em 04/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 12:27
Decorrido prazo de JOACI MOREIRA MOTA em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 04:04
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 17:56
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/04/2019 13:33
Decorrido prazo de HILARIO BONETTI em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 13:33
Decorrido prazo de JOSENILDO ALVES COSTA em 10/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 05:18
Decorrido prazo de JOACI MOREIRA MOTA em 05/04/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 13:59
Recebidos os autos
-
11/03/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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