TJDFT - 0750652-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:16
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0750652-08.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MANOEL BARBOSA DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O A parte agravante pleiteia a “aplicação, a partir de 30/6/2009, do IPCA-E como índice de correção monetária em substituição a TR”.
Após a interposição do presente recurso, o Juízo de origem determinou, ao ID 184285262, o seguinte: “A partir de 30/6/2006 índice de correção monetária a ser aplicado é o IPCA-E até a data do pagamento”.
Portanto, houve a perda superveniente do interesse recursal, considerando que posterior prolação de decisão no mesmo sentido pretendido pela parte agravante.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, porquanto manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
26/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:36
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:36
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MANOEL BARBOSA DA SILVA - CPF: *12.***.*02-15 (AGRAVANTE)
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26/02/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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23/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0750652-08.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MANOEL BARBOSA DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O A parte agravante pleiteia a “aplicação, a partir de 30/6/2009, do IPCA-E como índice de correção monetária em substituição a TR”.
Após a interposição do presente recurso, o Juízo de origem determinou, ao ID 184285262, o seguinte: “A partir de 30/6/2006 índice de correção monetária a ser aplicado é o IPCA-E até a data do pagamento”.
Desta forma, tendo em vista o Dever de Diálogo ou Consulta cometido ao Relator, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se persiste o interesse recursal.
Após, retornem os autos conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
15/02/2024 14:55
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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06/02/2024 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:29
Recebidos os autos
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28/11/2023 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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27/11/2023 17:58
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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27/11/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/11/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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