TJDFT - 0702826-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 18:57
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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03/07/2024 04:08
Decorrido prazo de TALMA CAROLINA TEMOTEO AMARO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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31/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 16:21
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:21
Homologado o pedido
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08/05/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702826-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: TALMA CAROLINA TEMOTEO AMARO DA SILVA REQUERIDO: PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o disposto no art. 381, inciso III, do CPC, caberá o procedimento de produção antecipada de provas sempre que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
No caso narrado pela autora, o seu interesse reside na obtenção de prova documental consistente na apresentação do comprovante de depósito do valor referente à venda do veículo descrito como modelo/marca Honda Civic, ano 2019, placa PBT 5606.
Devidamente citada, a parte requerida se manifestou nos autos informando que, por exigência do vendedor, o pagamento do negócio jurídico se deu em dinheiro (ID 189580074).
Portanto, no limite do seu interesse e dos pedidos e fatos apresentados, bem como do regramento processual pertinente, reputo que esta produção antecipada de provas esgotou o objeto jurídico pretendido, não comportando a extensão dos debates ou mesmo determinação para que o requerido apresente dados e documentos que, por lei, estão sob sigilo.
Destaco, por oportuno, que a autora sequer possui relação jurídica de direito material que a vincule ao requerido que pudesse justificar o pedido formulado no ID 189864368.
Ademais, a ausência de entrega da documentação solicitada pela parte autora nestes autos, por si só, configura a prova necessária para que a requerente ajuíze as medidas judiciais que entender pertinentes.
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados pela parte autora no ID 189864368.
Intimem-se as partes e retornem os autos conclusos para extinção do procedimento. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:25
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:25
Indeferido o pedido de TALMA CAROLINA TEMOTEO AMARO DA SILVA - CPF: *82.***.*71-91 (REQUERENTE)
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19/03/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702826-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 189580074.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
12/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 20:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/03/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702826-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: TALMA CAROLINA TEMOTEO AMARO DA SILVA REQUERIDO: PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prévio conhecimento da documentação pleiteada poderá justificar o ajuizamento de ação (art. 381, III, CPC), recebo o procedimento de produção antecipada de provas consistente em exibição de documentos.
Intime-se a parte requerida para que junte, em 5 dias, o comprovante de depósito do valor referente à venda do veículo descrito como modelo/marca Honda Civic, ano 2019, placa PBT 5606.
Esclareço ao requerido que, diante da obrigação legal de apresentar mencionados dados, não será admitida a recusa, na forma do art. 399, I do CPC.
Advirto ao requerido, desde já, que este procedimento não admite defesa, conforme art. 382, § 4º, do CPC.
Apresentado o documento, independentemente de qualquer juízo de valor, dê-se vista à parte autora e, em seguida, arquivem-se os autos.
Observe a requerente que, caso pretenda propor uma ação em decorrência do documento a ser exibido, deverá distribuí-la de forma aleatória (art. 381, § 3º, do CPC). Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/02/2024 17:09
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:09
Outras decisões
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16/02/2024 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/02/2024 09:38
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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