TJDFT - 0770917-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770917-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PORFIRIO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada a pagar o débito remanescente ou se manifestar sobre eventual impropriedade do requerido pela parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e, por conseguinte, as providências executórias, via sisbajud, com imediato levantamento da quantia bloqueada em favor da parte exequente.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 11:22
Recebidos os autos
-
05/09/2025 11:22
Outras decisões
-
27/08/2025 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB D 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770917-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PORFIRIO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como já consignado na decisão de ID 239994010, a qual não foi objeto de recurso: "Diante da inércia da ré e, considerando que os descontos vêm sendo realizados de forma indevida, a despeito de a devedora ter sido intimada pessoalmente para suspender tais cobranças, conforme ID 204505798, aplico a multa por descumprimento da tutela antecipada determinada no ID 181225751 e confirmada por ocasião da sentença que resolveu o mérito." Assim, a rediscussão acerca do descumprimento da obrigação demanda a instauração da via processual adequada.
Além disso, tenho que a multa foi fixada em valor razoável e adequada ao fim que se prestou.
E, consoante a regra do art. 537, § 1°, do CPC, a modificação das astreintes somente é possível em relação à multa vincenda (STJ, EAREsp 1.479.019, julgado em 19/3/2025).
Portanto, rejeito a impugnação de ID 244838449, e converto em penhora o bloqueio de ID 243110069.
Intime-se o exequente para indicar seus dados bancários, bem como para esclarecer se remanesce interesse na execução, devendo indicar bens a penhora, no prazo de 5 dias.
Apresentados os dados bancários, libere-se ao exequente o valor penhorado.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 10:37
Recebidos os autos
-
23/08/2025 10:37
Outras decisões
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/08/2025 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:12
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:12
Outras decisões
-
01/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:08
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:08
Outras decisões
-
17/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770917-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PORFIRIO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da ré e, considerando que os descontos vêm sendo realizados de forma indevida, a despeito de a devedora ter sido intimada pessoalmente para suspender tais cobranças, conforme ID 204505798, aplico a multa por descumprimento da tutela antecipada determinada no ID 181225751 e confirmada por ocasião da sentença que resolveu o mérito.
Assim, considerando os cálculos já realizados pela contadoria no ID 233751527, remetam os autos novamente ao referido órgão, tão somente para atualizar os valores e incluir as parcelas que foram descontadas após a emissão do parecer.
Feito, venham os autos conclusos para penhora dos valores via SISBAJUD.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/06/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 13:35
Recebidos os autos
-
19/06/2025 13:35
Outras decisões
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:26
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:26
Outras decisões
-
06/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:50
Outras decisões
-
23/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:54
Outras decisões
-
29/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:47
Outras decisões
-
09/04/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/04/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 22:10
Recebidos os autos
-
28/03/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 22:10
Outras decisões
-
26/03/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:22
Outras decisões
-
14/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 11:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:36
Outras decisões
-
06/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/01/2025 10:22
Recebidos os autos
-
20/01/2025 10:22
Outras decisões
-
10/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/12/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:38
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:38
Outras decisões
-
03/12/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/12/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:24
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:24
Outras decisões
-
04/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/10/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:13
Outras decisões
-
15/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/10/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:24
Outras decisões
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/09/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770917-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PORFIRIO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca da petição de ID 209730129 e dos documentos que a acompanham, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:55
Outras decisões
-
06/09/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:11
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770917-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PORFIRIO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação à impugnação de ID 207390992.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:06
Outras decisões
-
16/08/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 15:06
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770917-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PORFIRIO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte devedora para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento do valor remanescente do débito.
Ainda, expeça-se alvará, em favor da parte credora, para levantamento do valor depositado nos autos (ID 205139536) e bloqueado pelo SISBAJUD (ID 187706669).
Conta bancária no ID 187253683.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:37
Outras decisões
-
08/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770917-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PORFIRIO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (REU: BANCO AGIBANK S.A– CNPJ: 10.***.***/0001-50), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/07/2024 18:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 20:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:45
Outras decisões
-
16/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:13
Outras decisões
-
08/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 23:00
Recebidos os autos
-
10/04/2024 23:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
25/02/2024 12:07
Outras decisões
-
21/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:56
Outras decisões
-
19/02/2024 02:53
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:50
Outras decisões
-
07/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 21:30
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/12/2023 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 06:32
Recebidos os autos
-
06/12/2023 06:32
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 18:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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