TJDFT - 0038686-67.2015.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038686-67.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIANA VERAS DE NOVAIS EXECUTADO: ECOGARCIA TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CARLOS GARCIA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, proposta por LAIANA VERAS DE NOVAIS em desfavor de ECOGARCIA TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA - ME, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 246660408, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
No que tange ao requerimento de suspensão do processo, não se mostra razoável a medida pleiteada, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada, sem necessidade de novo recolhimento de custas (mero requerimento nos próprios autos arquivados) para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, salvo em relação à suspensão do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
20/08/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:04
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 21:22
Recebidos os autos
-
19/08/2025 21:22
Homologada a Transação
-
19/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
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19/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 18:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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19/11/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 13:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LAIANA VERAS DE NOVAIS em 12/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 19:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:27
Outras decisões
-
17/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038686-67.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIANA VERAS DE NOVAIS EXECUTADO: ECOGARCIA TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CARLOS GARCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte exequente se manifestasse acerca da certidão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimado(a) a parte exequente para que providencie o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 19:35:47.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
02/10/2024 19:36
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LAIANA VERAS DE NOVAIS em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038686-67.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIANA VERAS DE NOVAIS EXECUTADO: ECOGARCIA TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LUIS CARLOS GARCIA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 211353936, mandado de penhora e avaliação devolvido com a finalidade não atingida para o Executado.
Intime-se o credor para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de constrição.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica desde já advertido de que não serão admitidos requerimentos novas pesquisa de bens pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito, sem a devida justificativa.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:11:58.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
19/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:51
Deferido o pedido de LAIANA VERAS DE NOVAIS - CPF: *03.***.*60-79 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS CARLOS GARCIA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARGARETE NADEGE DE SOUSA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ECOGARCIA TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:01
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:01
Outras decisões
-
02/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:02
Outras decisões
-
08/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MARGARETE NADEGE DE SOUSA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LUIS CARLOS GARCIA em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 04:39
Decorrido prazo de MARGARETE NADEGE DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
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10/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LUIS CARLOS GARCIA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 19:40
Juntada de Petição de impugnação
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08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 21:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:25
Outras decisões
-
02/05/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/05/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2024 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038686-67.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIANA VERAS DE NOVAIS EXECUTADO: ECOGARCIA TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por medida de economia processual, o incidente será processado nos próprios autos.
Cite-se e intime-se os sócios indicados na petição de ID nº 186391825 para responderem ao presente incidente, sob pena de sua inclusão no polo passivo da demanda e constrição de seu patrimônio para pagamento da dívida. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
16/02/2024 20:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:35
Outras decisões
-
15/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:36
Outras decisões
-
19/12/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/12/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de LAIANA VERAS DE NOVAIS em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:09
Determinado o arquivamento
-
07/12/2023 15:09
Indeferido o pedido de LAIANA VERAS DE NOVAIS - CPF: *03.***.*60-79 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/12/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:48
Outras decisões
-
06/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/10/2023 18:34
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:13
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 02:30
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 22:56
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 09:17
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:17
Outras decisões
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:26
Deferido o pedido de LAIANA VERAS DE NOVAIS - CPF: *03.***.*60-79 (EXEQUENTE).
-
10/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 20:41
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/03/2023 20:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:35
Decorrido prazo de LAIANA VERAS DE NOVAIS em 28/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 19:38
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:38
Outras decisões
-
07/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:34
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:49
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/12/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:52
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ECOGARCIA TIJOLOS ECOLOGICOS LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CHARLES UELSE FERREIRA BASTOS em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 20:06
Recebidos os autos
-
02/09/2022 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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29/12/2021 12:41
Recebidos os autos
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29/12/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2021 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/12/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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09/12/2021 17:46
Juntada de Certidão
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06/12/2021 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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