TJDFT - 0704843-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/09/2025 14:49
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:44
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 19:45
Recebidos os autos
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07/03/2025 19:45
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 06:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704843-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EP ALIMENTOS ARTESANAIS LTDA - ME EMBARGADO: CONTROLLER'S ASSESSORIA CONTABIL LTDA CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte embargante sobre a petição de ID 214050488, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CONTROLLER'S ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704843-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EP ALIMENTOS ARTESANAIS LTDA - ME EMBARGADO: CONTROLLER'S ASSESSORIA CONTABIL LTDA DECISÃO Defiro a dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias, requerida pela parte embargada.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2024 10:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:44
Deferido o pedido de CONTROLLER'S ASSESSORIA CONTABIL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-56 (EMBARGADO).
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13/09/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704843-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EP ALIMENTOS ARTESANAIS LTDA - ME EMBARGADO: CONTROLLER'S ASSESSORIA CONTABIL LTDA CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte embargada sobre a petição de ID 207895549, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:07
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:35
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:35
Deferido o pedido de EP ALIMENTOS ARTESANAIS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (EMBARGANTE).
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29/05/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/05/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 22:41
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704843-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EP ALIMENTOS ARTESANAIS LTDA - ME EMBARGADO: CONTROLLER'S ASSESSORIA CONTABIL LTDA CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte embargante sobre a petição de ID 193483465, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de EP ALIMENTOS ARTESANAIS LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
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21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 10:42
Recebidos os autos
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18/03/2024 10:42
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2024 10:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/03/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704843-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EP ALIMENTOS ARTESANAIS LTDA - ME EMBARGADO: CONTROLLER'S ASSESSORIA CONTABIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Acolho a competência para processar e julgar a presente demanda, nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil.
II.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos a documentação comprobatória de outorga de poderes de representação à sócia signatária da procuração de id. 186281639, Sra.
ELOZINETI MATIA DE SIQUEIRA (ex.: ata da assembleia de eleição ou termo de posse), comprovando sua regularidade processual, tendo em vista que a cláusula sétima do Contrato Social juntado aos autos designa como sócia-administradora a Sra.
BIANCA CAMILA HONORATO VALENTE DUNCK (id. 186281636, p. 06).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
III.
A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte embargante para apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 10:41
Recebidos os autos
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19/02/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 13:25
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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16/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/02/2024 11:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:36
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:36
Declarada incompetência
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08/02/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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