TJDFT - 0749228-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 10:21
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARDOSO DE FARIAS em 15/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749228-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRA CARDOSO DE FARIAS 'Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi intimado para informar se houve o cumprimento do acordo, com a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o feito em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, e, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARDOSO DE FARIAS em 13/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749228-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRA CARDOSO DE FARIAS 'Despacho Diga a parte exequente se o acordo extrajudicial foi cumprido e, em sendo o caso, se pelo valor dá por satisfeita a obrigação.
Em caso de silêncio, a execução será extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749228-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ALESSANDRA CARDOSO DE FARIAS 'Decisão A parte executada juntou, nestes autos, petição alusiva à embargos à execução (ID 183936051).
Ocorre que o art. 914, § 1º, do CPC é expresso ao determinar que os embargos devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, com cópias das peças relevantes dos autos da execução.
Posto isso, não conheço do pedido.
Sem prejuízo, à falta de notícia de pagamento ou de garantia de juízo, façam-se as pesquisas de bens, na forma dos "itens 2 e seguintes" da decisão que recebeu a inicial.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 20:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:21
Outras decisões
-
18/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/01/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 20:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:12
Outras decisões
-
01/12/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748002-82.2023.8.07.0001
Wake Comercio de Roupas LTDA - EPP
Condominio Civil do Shopping Center Conj...
Advogado: Paula Costa Vilela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 16:42
Processo nº 0704432-12.2024.8.07.0001
Maqcampo Solucoes Agricolas LTDA
Alipio Manoel dos Santos
Advogado: Bruno Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 15:42
Processo nº 0734000-49.2019.8.07.0001
Terracap Companhia Imobiliaria de Brasil...
Nelson Cesar da Cunha
Advogado: Peterson Faber Barbosa Matias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2019 15:09
Processo nº 0705292-13.2024.8.07.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Luana Peixoto Colaco
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 14:30
Processo nº 0704373-24.2024.8.07.0001
Jose Roberto de Oliveira Junior
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Humberto Rodrigues da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 18:29