TJDFT - 0725003-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 10:44
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 10:43
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
CONCLUSÃO QUE SE EXTRAI DO CONTEXTO JURÍDICO DO ACÓRDÃO.
ESCLARECIMENTO RECOMENDÁVEL.
ANÁLISE EXPRESSA E DETIDA DA QUESTÃO.
ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, de ofício ou a requerimento, e para corrigir erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC). 2.
O recurso especial e o recurso extraordinário não possuem efeito suspensivo automático (arts. 995 e 1.029, § 5º, do CPC).
Logo, não impedem a eficácia da decisão impugnada e, consequentemente, seu cumprimento provisório, nos termos dos arts. 520 e 535, § 4º, ambos do CPC.
Dessa forma, deve ser afastada qualquer condição imposta pelo juízo que impeça a expedição ou o pagamento dos requisitórios referentes ao valor incontroverso do crédito executado. 3.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos sem efeitos modificativos. -
16/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:35
Conhecido o recurso de ADRIANA GOMES FERREIRA - CPF: *05.***.*43-87 (EMBARGANTE) e provido
-
01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 07:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
22/11/2023 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 12:07
Recebidos os autos
-
28/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
25/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/09/2023 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:31
Conhecido o recurso de ADRIANA GOMES FERREIRA - CPF: *05.***.*43-87 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
08/09/2023 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/08/2023 08:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
26/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES FERREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 19:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
26/06/2023 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
26/06/2023 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/06/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/06/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704260-64.2024.8.07.0003
Rhayanne Cristina Borges Pimentel
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 12:57
Processo nº 0704260-64.2024.8.07.0003
Rhayanne Cristina Borges Pimentel
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 17:06
Processo nº 0705785-90.2024.8.07.0000
Maria Helena Havro de SA Benvenutti
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Correia Lima Santiago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 12:19
Processo nº 0737111-05.2023.8.07.0000
Flamin Mineracao LTDA
Nelson Boscolo Junior
Advogado: Elizio Rocha Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 12:50
Processo nº 0729299-09.2023.8.07.0000
Marcos da Silva Nakao
Pdca Engenharia LTDA
Advogado: Andre Pinheiro de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 15:31