TJDFT - 0703608-86.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:01
Recebidos os autos
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07/07/2025 12:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:51
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:50
Deferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:15
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 19:05
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/02/2025 18:21
Processo Desarquivado
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17/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DO NASCIMENTO em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 21:48
Recebidos os autos
-
01/05/2024 21:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 14:42
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DO NASCIMENTO em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703608-86.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GONCALVES DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE SE PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS movida por JOAO GONCALVES DO NASCIMENTO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 189538286).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Condenação do autor em honorários de 10% sobre o valor da causa, conforme artigos 90, c/c 85, §2º, CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:20
Extinto o processo por desistência
-
15/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:08
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703608-86.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GONCALVES DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ciente de acórdão em AGI que "CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para afastar a incidência das normas consumeristas e a consequente inversão do ônus da prova com base no CDC no presente caso".
Assim, dê-se continuidade ao feito conforme decisão de id 65058496, que assim definiu "fixo como ponto controvertido da lide saber se foram aplicados pelo réu os índices legais de correção do Fundo PASEP do autor e, em caso negativo, saber se há valor a ser recebido pelo autor [...] Para solução da controvérsia entendo fundamental a produção de prova pericial contábil".
Entretanto, e tendo em vista que o TJ, via AGI, afastou a incidência da inversão do ônus da prova, o recolhimento dos honorários periciais passa a caber ao autor.
Destarte, nos termos de citada decisão, intime-se o autor para comprovar o depósito dos honorários periciais (no valor conforme id 65512564, que resta homologado visto ausência de impugnação do autor ao seu valor - id 66096582) no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e perda da prova.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/02/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/02/2024 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:08
Recebidos os autos
-
03/07/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 07:53
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 20:38
Recebidos os autos
-
09/06/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 18:02
Recebidos os autos
-
19/05/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2020 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2020 03:18
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 16:06
Recebidos os autos
-
28/04/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2020 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 17:33
Expedição de Mandado.
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11/03/2020 16:57
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:37
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 21:27
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/02/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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