TJDFT - 0725369-42.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:22
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LAYANE MACEDO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA SERGIO BERMUDES em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725369-42.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO DE ADVOCACIA SERGIO BERMUDES EXECUTADO: LAYANE MACEDO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por ESCRITORIO DE ADVOCACIA SERGIO BERMUDES em desfavor de LAYANE MACEDO NASCIMENTO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 226169357). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA SERGIO BERMUDES em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
17/02/2025 11:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LAYANE MACEDO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:44
Deferido o pedido de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. - CNPJ: 57.***.***/0001-78 (EXECUTADO).
-
18/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/12/2024 11:47
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 12:04
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LAYANE MACEDO NASCIMENTO em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725369-42.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAYANE MACEDO NASCIMENTO REQUERIDO: MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte ré/executada anexou impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos da Portaria nº 02/16 desta Vara, intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação apresentada.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/07/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725369-42.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAYANE MACEDO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se a exclusão da baixa da parte ré/devedora.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
LAYANE MACEDO NASCIMENTO, em desfavor de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE S/A.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 18:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:38
Deferido o pedido de LAYANE MACEDO NASCIMENTO - CPF: *42.***.*10-92 (REQUERENTE).
-
01/07/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
18/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:05
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/03/2024 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de LAYANE MACEDO NASCIMENTO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 11:20
Recebidos os autos
-
02/06/2022 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 18:55
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LAYANE MACEDO NASCIMENTO em 06/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 10:04
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2022 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2022 11:08
Recebidos os autos
-
29/03/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 25/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
14/03/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de LAYANE MACEDO NASCIMENTO em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 16:54
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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