TJDFT - 0716704-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716704-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE SOUSA TAVARES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ALFA S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, não promoveu a parte requerente os atos e diligências que lhe competiam, tendo abandonado a causa por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Ademais, intimada pessoalmente para promover o andamento do feito, quedou-se inerte. 2.
Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. 3.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do Art. 485, III, §2º, do CPC. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
25/08/2025 14:12
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/08/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:51
Outras decisões
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05/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716704-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE SOUSA TAVARES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ALFA S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o autor para cumprir ao determinado na decisão de ID 231862881, no prazo improrrogável de 15 ( quinze), sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
12/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:08
Outras decisões
-
09/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716704-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE SOUSA TAVARES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ALFA S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao elaborar o plano de pagamento, o il.
Perito deverá levar em consideração a reserva do mínimo existencial em favor da parte devedora. 2.
Nessa esteira, o artigo 3º do Decreto n. 11.150, de 26 de julho de 2022, com a redação dada pelo Decreto n. 11.567, de 19 de junho de 2023, preceitua que, no âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais). 3.
O il.
Perito, portanto, deverá considerar como mínimo existencial o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), sem prejuízo da observância dos seguintes parâmetros: 3.1.
Esclarecer se as dívidas de consumo informadas pela parte autora comprometem o seu mínimo existencial, observado o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), de modo a inseri-la em uma situação de superendividamento.
Em caso negativo, deve-se encerrar o laudo, oportunidade em que a verba pericial será proporcionalmente reduzida até o valor mínimo disposto no item 1.3 do Anexo da Portaria Conjunta 116/2024.
Não devem ser consideradas para essa análise de superendividamento as operações de crédito consignado, conforme artigo 4º, parágrafo único, “h”, desse Diploma Normativo. 4.
Contudo, antes de determinar a remessa dos autos ao ilustre perito judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a existência de dívidas não arroladas na inicial (Banco BMG e Banco Santander Olé), devendo, ainda, juntar cópia dos referidos contratos. 5.
No mesmo prazo, deverá esclarecer a quitação do débito junto ao Banco Inter (ID 209722361) e a realização de acordo extrajudicial com o Banco BRB (ID 215884513), fato que pode configurar preterição na ordem de pagamento e infirmar o interesse de agir, na vertente necessidade, na propositura do presente feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 6.
Sem prejuízo, deverá ser apresentado memorial discriminado contendo todas as dívidas existentes, com a indicação da respectiva natureza, número do contrato e o número do documento (“ID”) correspondente já juntado aos autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
07/04/2025 13:43
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:43
Outras decisões
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04/04/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:54
Juntada de Petição de laudo
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28/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:56
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU).
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12/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:18
Juntada de Petição de impugnação
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22/01/2025 14:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:50
Juntada de Petição de laudo
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10/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:24
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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21/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716704-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE SOUSA TAVARES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ALFA S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimado o autor para apresentar nova proposta ao ID 208522270 o autor não se manifestou. 2.
Ao ID 20972236, o BANCO INTER noticia a quitação do débito pelo autor e, pugna pela extinção do feito em relação ao banco peticionante. 3.
A patrona do BRB juntou acordo extrajudicial para quitação do débito, requerendo a homologação do acordo (ID 215884513). 3.1.
O referido documento possui inconsistências na verificação das assinaturas. 4.
Intime-se a parte autora para informar se ratifica o acordo juntado ao ID 215884513, sob pena de que seu silêncio será interpretado como concordância com os termos do acordo. 5.
Manifestem-se os réus, no prazo de 05 (cinco) dias acerca do acordo juntado. 6.
Em igual prazo, traga o autor nova proposta de pagamento das dívidas. 7.
Com a juntada da nova proposta, dê-se vista aos réus. 8.
Havendo concordância com as alterações da proposta, torne o feito à conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
30/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:32
Outras decisões
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28/10/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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28/10/2024 10:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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21/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716704-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE SOUSA TAVARES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ALFA S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para AUTOR: BRUNO DE SOUSA TAVARES, sem manifestação nos autos, apesar da publicação da certidão/decisão ID 210695413 Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se AUTOR: BRUNO DE SOUSA TAVARES, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 11:15:46.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
23/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716704-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE SOUSA TAVARES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO ALFA S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o BANCO INTER cumpriu o item 2 da decisão ID 208522270 apresentação a confirmação da quitação do débito conforme determinado por meio da petição ID 209722361.
Certifico mais, que transcorreu o prazo para o autor, e não foi juntada até a presente data a nova proposta de pagamento das dívidas.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, renovo o teor da decisão ID 208522270 ao autor para que cumpra o item 3 da referida decisão no prazo de cinco dias.
Com a juntada da nova proposta, dê-se vista aos réus.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 13:06:47.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
11/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:55
Outras decisões
-
23/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:44
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS E SILVA - CPF: *67.***.*96-53 (PERITO).
-
15/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 04:22
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716704-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE SOUSA TAVARES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO ALFA S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro, em parte, o pedido de ID 199380993, para conceder às partes, prazo de 10 (dez) dias, para cumprimento da certidão de ID 197256865. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
25/06/2024 05:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:01
Deferido em parte o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
-
07/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716704-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE SOUSA TAVARES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO ALFA S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto a petição de ID195276783.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 11:05:16.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
02/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716704-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE SOUSA TAVARES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO ALFA S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de id num. 189566821, para conceder prazo adicional de 10 (dez) dias, às partes para juntar os documentos solicitados pelo perito de ID 186499033.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
12/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:04
Deferido o pedido de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 30.***.***/0001-43 (REU) e NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (REU).
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716704-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE SOUSA TAVARES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO ALFA S.A., FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da solicitação do perito de ID 186499033.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:03:28.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
15/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/12/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:14
Deferido o pedido de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 30.***.***/0001-43 (REU) e NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (REU).
-
05/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:55
Outras decisões
-
24/10/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:15
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CAIXA CARTOES HOLDING S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de CAIXA CARTOES HOLDING S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:05
Deferido o pedido de CAIXA CARTOES HOLDING S.A. - CNPJ: 32.***.***/0001-32 (REU) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU).
-
30/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:05
Outras decisões
-
28/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de CAIXA CARTOES HOLDING S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:56
Outras decisões
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
25/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CAIXA CARTOES HOLDING S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 12:33
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de CAIXA CARTOES HOLDING S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
09/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 10:17
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:17
Outras decisões
-
15/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:43
Outras decisões
-
21/05/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:11
Outras decisões
-
21/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:06
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:06
Outras decisões
-
02/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CAIXA CARTOES HOLDING S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:20
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:20
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:26
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 12:20
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/02/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
02/02/2023 15:31
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:30
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 02:03
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 01:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:57
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2023 18:11
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/12/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/12/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
11/12/2022 21:42
Recebidos os autos
-
11/12/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
07/12/2022 17:56
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 17:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 19:17
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:09
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 12:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/09/2022 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2022 16:18
Processo Reativado
-
10/08/2022 17:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência para Uma das Varas Federais da Seção Judiciária do DF
-
10/08/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA TAVARES em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 12:58
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:58
Declarada incompetência
-
08/07/2022 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/07/2022 23:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 17:08
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/06/2022 11:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/06/2022 20:18
Recebidos os autos
-
08/06/2022 20:18
Declarada incompetência
-
08/06/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/06/2022 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
11/05/2022 20:26
Recebidos os autos
-
11/05/2022 20:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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