TJDFT - 0712060-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:50
Arquivado Provisoramente
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28/05/2025 18:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/05/2025 18:35
Juntada de Ofício de requisição
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12/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:00
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/03/2025 13:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 13:58
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA FERNANDES BRITO REZENDE em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:51
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/01/2025 12:13
Recebidos os autos
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10/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:52
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:10
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/07/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA FERNANDES BRITO REZENDE em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:05
Recebidos os autos
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22/05/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712060-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CARMELITA FERNANDES BRITO REZENDE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a prioridade de tramitação do feito (art. 1.048, I, CPC).
Anote-se.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 12:15
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:15
Outras decisões
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16/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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16/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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