TJDFT - 0739880-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:15
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739880-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WL ATACADISTA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO SCANAVINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GEBERSON SILVA DE SOUZA *46.***.*45-02 Decisão Cuida-se de pedido de pesquisa de valores, por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias ("teimosinha").
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto a de uma busca individual, por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), defiro em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de forma reiterada por 7 (sete) dias.
Consoante requerido, e nos termos da decisão de ID 216987766, promova-se ao bloqueio de valores em desfavor da pessoa natural (CPF n.º *46.***.*45-02), até o limite do débito (R$ 2.008,18).
Nesse ponto, caso não sejam localizados valores, a execução permanecerá suspensa por 1 (um) ano (até 14/3/2025, data da publicação da decisão de ID 228799136), no arquivo provisório, nos termos artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Após o transcurso da suspensão, se nada for requerido, o processo permanecerá no arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC).
O desarquivamento dos autos, com vistas à realização de novas pesquisas de bens, mediante os sistemas disponíveis ao juízo, ficará condicionada à comprovação, pelo credor, de eventual evolução patrimonial da devedora.
Com a deflagração da efetiva contagem do prazo da prescrição intercorrente, esta somente será interrompida, retroativamente, na data do protocolo da petição que requerer a providência frutífera de bens, ainda que parcial, conforme o artigo 921, § 4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 10:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2025 10:28
Deferido em parte o pedido de WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:02
Outras decisões
-
13/03/2025 12:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 06:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 22:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 22:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/11/2024 22:16
Deferido o pedido de WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 22:40
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 22:40
Deferido em parte o pedido de WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
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23/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 07:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
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06/06/2024 07:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de GEBERSON SILVA DE SOUZA *46.***.*45-02 em 29/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:42
Publicado Edital em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0739880-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WL ATACADISTA LTDA EXECUTADO: GEBERSON SILVA DE SOUZA *46.***.*45-02 Objeto: Citação de GEBERSON SILVA DE SOUZA *46.***.*45-02 - CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-02.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 4.207,80 (quatro mil e duzentos e sete reais e oitenta centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:36:11.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
02/04/2024 12:43
Expedição de Edital.
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20/03/2024 17:10
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:10
Deferido o pedido de WL ATACADISTA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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15/03/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 20:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/02/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de WL ATACADISTA LTDA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Estagiário Cartório Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739880-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WL ATACADISTA LTDA EXECUTADO: GEBERSON SILVA DE SOUZA *46.***.*45-02 CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista as diligências retro sem êxito no cumprimento quanto à citação em relação à parte executada e diante das pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis a este Juízo (BacenJud, Infojud e SIEL), verifiquei que todos os endereços localizados já foram objeto de diligência infrutífera ou estão incompletos, motivo pelo qual, autorizado pela Portaria nº 01/2016, deste Juízo, faço seja a parte EXEQUENTE intimada a informar precisamente em qual endereço pretende seja realizada a citação da parte executada, inclusive com os dados do código de endereçamento postal e cidade ou promova a citação editalícia, em 05 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 9 de fevereiro de 2024 14:25:20.
MARIA LUIZA LOPES NERY Estagiário Cartório -
09/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
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02/02/2024 10:09
Juntada de Certidão
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29/01/2024 20:53
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 21:16
Juntada de Certidão
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19/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 20:06
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:06
Outras decisões
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28/09/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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