TJDFT - 0703715-65.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 09:24
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/11/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 22:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703715-65.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Nada a prover quanto ao pedido retro, porquanto a sentença já transitou em julgado em em 14/05/2024.
Retornem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA - DF, 26 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703715-65.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Nada a prover quanto ao pedido retro, porquanto foi proferida sentença de extinção, com trânsito em julgado em 14/05/2024.
Retornem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA - DF, 24 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
24/07/2024 10:14
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 08:33
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de RONIVON LOPES DE SOUZA FILHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de HELIAMAR MARIA KOPPE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ELIANE COSTA DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ELIANE COSTA DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703715-65.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: HELIAMAR MARIA KOPPE, RONIVON LOPES DE SOUZA FILHO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a exequente pessoalmente para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ELIANE COSTA DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703715-65.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: HELIAMAR MARIA KOPPE, RONIVON LOPES DE SOUZA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 08:24:25.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ELIANE COSTA DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703715-65.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE COSTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: HELIAMAR MARIA KOPPE, RONIVON LOPES DE SOUZA FILHO CERTIDÃO A diligência para intimação do requerido HELIAMAR MARIA KOPPE não teve finalidade atingida.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo diga a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:02:13.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de HELIAMAR MARIA KOPPE em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ELIANE COSTA DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ELIANE COSTA DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ELIANE COSTA DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de RONIVON LOPES DE SOUZA FILHO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 02:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*09-53 (AUTOR).
-
25/08/2023 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/08/2023 04:24
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:18
Transitado em Julgado em 05/05/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de HELIAMAR MARIA KOPPE em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RONIVON LOPES DE SOUZA FILHO em 20/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:21
Publicado Edital em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:37
Expedição de Edital.
-
09/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
08/05/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de RONIVON LOPES DE SOUZA FILHO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ELIANE COSTA DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:30
Decorrido prazo de HELIAMAR MARIA KOPPE em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:17
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/03/2023 22:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 22:09
Decretada a revelia
-
22/03/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de RONIVON LOPES DE SOUZA FILHO em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de HELIAMAR MARIA KOPPE em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
23/02/2023 15:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 00:11
Recebidos os autos
-
22/02/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 08:00
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
22/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 20:28
Recebidos os autos
-
13/09/2022 20:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2022 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/09/2022 12:22
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/09/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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