TJDFT - 0701129-36.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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27/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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25/06/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:32
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:01
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:01
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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06/05/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:10
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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24/04/2024 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701129-36.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BEATRIZ BOSSO KATUMATA Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença sob ID 190757209.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
21/03/2024 11:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/02/2024 19:47
Apensado ao processo #Oculto#
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701129-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: BEATRIZ BOSSO KATUMATA Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se a representação processual da parte executada, conforme habilitação constante nos autos originários.
Cuida-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0037349-53.2009.8.07.0001 ajuizado por BEATRIZ BOSSO KATUMATA em desfavor de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Associem-se os presentes autos aos da referida ACP.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 17:50:11.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 19:23
Recebidos os autos
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16/02/2024 19:23
Outras decisões
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16/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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09/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:38
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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08/02/2024 16:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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