TJDFT - 0712376-82.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 13:57
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 13:56
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DEBORA LIMA MANSO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0712376-82.2022.8.07.0018 RECORRENTES: DÉBORA LIMA MANSO, EDUARDO SILVA TRINDADE, ELISABETH SILVA DE OLIVEIRA, JOÃO ANTONIO RIBEIRO SILVA, KAIO FILIPE FERREIRA DE MATTOS, LORRANY DA ROCHA HOLANDA, LUANA COSTA DIAS, MAYSA DE OLIVEIRA SALES, RAYANNE FLORÊNCIO DE FATIMA, THAYSA SANTANA LIMA WENCELEWSKI RECORRIDOS: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CONCURSO PÚBLICO.
DIREITO DE AÇÃO.
PRESCRIÇÃO. 1 ANO.
CONTADO DA DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
RESPALDO.
ENCERRAMENTO DE DISCUSSÕES PARA ESTABILIDADE DOS CONCURSANDOS.
BOM ANDAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Nos termos do Art. 1o da Lei nº 7.515/1986 o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e nas suas Autarquias prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final. 2.
O estabelecimento de prazo prescricional anual para discussão de questões derivadas de concurso público (regras editalícias, questões de prova e outras) - LEI No 7.515, DE 10 DE JULHO DE 1986 encontra pleno respaldo na própria natureza do certame público, preordenado ao encerramento de discussões para estabilidade dos concursandos ou até daqueles nomeados e em atividade, além de servir ao bom andamento do serviço público. 3.
Recurso desprovido.
Os recorrentes alegam violação aos artigos 489 e 1.022, ambos do CPC, sustentando que a turma julgadora, mesmo instada a fazê-lo, por intermédio dos embargos de declaração, não sanou os vícios apontados relativos à incidência do prazo prescricional quinquenal, ficando caracterizada a deficiência na prestação jurisdicional.
II - O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Em análise aos pressupostos constitucionais de admissibilidade, verifica-se que o recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade aos artigos 489 e 1.022, ambos do CPC, porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, “Inexiste afronta aos art. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo” (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.076.227/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 20/11/2023). III - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030 -
23/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 22:24
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/04/2024 22:24
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/04/2024 22:24
Recurso Especial não admitido
-
02/04/2024 11:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/04/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/04/2024 09:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/04/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712376-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: DEBORA LIMA MANSO, EDUARDO SILVA TRINDADE, ELISABETH SILVA DE OLIVEIRA, JOAO ANTONIO RIBEIRO SILVA, KAIO FILIPE FERREIRA DE MATTOS, LORRANY DA ROCHA HOLANDA, LUANA COSTA DIAS, MAYSA DE OLIVEIRA SALES, RAYANNE FLORENCIO DE FATIMA, THAYSA SANTANA LIMA WENCELEWSKI RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 4 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
04/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:11
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:31
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:47
Conhecido o recurso de DEBORA LIMA MANSO - CPF: *23.***.*78-37 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
22/01/2024 17:45
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/01/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2023 02:20
Publicado Ementa em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:59
Conhecido o recurso de DEBORA LIMA MANSO - CPF: *23.***.*78-37 (APELANTE), EDUARDO SILVA TRINDADE - CPF: *23.***.*32-57 (APELANTE), ELISABETH SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*65-31 (APELANTE), JOAO ANTONIO RIBEIRO SILVA - CPF: *17.***.*87-32 (APELANTE),
-
06/12/2023 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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29/11/2023 16:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/11/2023 16:19
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:59
Juntada de intimação de pauta
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06/11/2023 14:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/10/2023 20:27
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
15/09/2023 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2023 10:52
Recebidos os autos
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12/09/2023 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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