TJDFT - 0019980-70.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de LEDA MARIA GOMES em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019980-70.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PEDRO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LEDA MARIA GOMES CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 20:13:57.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
25/03/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
20/03/2024 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 21:10
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019980-70.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PEDRO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LEDA MARIA GOMES SENTENÇA Trata-se de execução fundada em cheque acostado no ID 30840690, p. 4/5, vencido em 06/04/2014.
O prazo prescricional é de 6 meses, contados do prazo final para apresentação do título, nos termos do art. 59 da Lei 7.357/1985.
Os autos foram suspensos em razão da não localização de bens penhoráveis, sendo que transcorreu o prazo de suspensão em 19/04/2023 (ID 158419337), ocasião em que os autos foram remetidos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição.
As partes foram intimadas para se manifestarem, entretanto apenas o exequente se manifestou pela inocorrência da prescrição. É o breve relatório.
Decido.
A prescrição intercorrente resta configurada quando o credor permanecer inerte por período superior ao da prescrição do direito material objeto da pretensão executiva, tendo como termo inicial o encerramento do prazo de suspensão, nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de um ano de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, inicia-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do Enunciado número 150 da Súmula do Excelso Supremo Tribunal Federal, prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
O prazo de prescrição para execução de cheque não pago é de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 59 da Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque), contados do fim do prazo para apresentação que, para o título emitido no lugar onde deve ser pago, é de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 33 da referida Lei.
Verifica-se que houve o transcurso de quase 1 ano após o término da suspensão fundada no art. 921, §1º.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:55
Declarada decadência ou prescrição
-
09/02/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de LEDA MARIA GOMES em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:19
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 15:37
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 12:17
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 07:18
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 12:35
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:35
Outras decisões
-
06/04/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2022 09:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de LEDA MARIA GOMES em 19/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 15/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
09/07/2021 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 19:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/08/2020 18:36
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de LEDA MARIA GOMES em 03/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 20:29
Recebidos os autos
-
22/06/2020 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2020 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 18:32
Recebidos os autos
-
18/06/2020 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 19:07
Recebidos os autos
-
16/06/2020 19:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LEDA MARIA GOMES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 09:11
Recebidos os autos
-
02/03/2020 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 09:30
Recebidos os autos
-
13/02/2020 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:23
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 07/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 11:54
Recebidos os autos
-
11/02/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 16:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/02/2020 22:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/02/2020 18:34
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 03:25
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 13:38
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 19:13
Recebidos os autos
-
30/01/2020 19:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/01/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2019 05:01
Decorrido prazo de LEDA MARIA GOMES em 25/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 16:42
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:56
Decorrido prazo de LEDA MARIA GOMES em 13/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 06:26
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA em 09/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 02:38
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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