TJDFT - 0748917-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748917-34.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 14:50:13.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
05/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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05/04/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 08:54
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748917-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS SENTENÇA Processo n. 0748917-34.2023.8.07.0001 Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Processo n. 0725660-14.2022.8.07.0001 Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 705,16, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 186750755), para conta de titularidade de PRODEF (CNPJ 09.***.***/0001-80), no Banco de Brasília, agência 0100, conta corrente 13251-7.
Feito, retorne o processo concluso para apreciação da petição de ID 186155335.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/02/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:05
Outras decisões
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16/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748917-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: KELLY TEIXEIRA BARRETO DE MATOS MARTINS DESPACHO Analisando o processo, verifico que o depósito do verba honorária foi realizada em conta judicial vinculada ao processo n. 0725660-14.2022.8.07.0001, feito que deu origem ao presente cumprimento de sentença.
Sendo assim, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo n. 0725660-14.2022.8.07.0001, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, venham os processos n. 0748917-34.2023.8.07.0001 e n 0725660-14.2022.8.07.0001 conclusos para decisão conjunta.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/02/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 19:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/02/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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29/11/2023 14:19
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:18
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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29/11/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/11/2023 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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