TJDFT - 0718362-39.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 09:32
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718362-39.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO GONTIJO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cheques (ID 65642564).
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 120844876, na data de 06/04/2022).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são cheques (ID 65637224), cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 06/10/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, às 15:46:58.
Documento Assinado Digitalmente -
09/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:17
Declarada decadência ou prescrição
-
08/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
08/12/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2023 06:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:02
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 16:42
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 11:34
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 15:15
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:02
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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27/01/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 19:01
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:01
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
20/10/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 13:33
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 06/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 16:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 13:23
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:20
Recebidos os autos
-
29/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 12:59
Expedição de Alvará.
-
17/03/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 08:42
Recebidos os autos
-
15/03/2022 08:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 07/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 01/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 22:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 11:41
Recebidos os autos
-
11/11/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2021 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 18:31
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2021 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 10:33
Recebidos os autos
-
05/11/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 19:05
Recebidos os autos
-
27/10/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GONTIJO DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59:59.
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24/08/2021 02:43
Publicado Edital em 24/08/2021.
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23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
16/08/2021 16:14
Expedição de Edital.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
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04/08/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 07:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 14:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2021 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 18:20
Mandado devolvido dependência
-
05/04/2021 15:48
Juntada de Certidão
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06/02/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2020 16:41
Recebidos os autos
-
18/06/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2020 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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