TJDFT - 0733313-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733313-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA CORDEIRO FLORES REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Ultrapassado o prazo assinalado na pelo juízo, quedou silente a parte autora.
Considerando que a ré cumpriu a obrigação de fazer acordada entre as partes, e que, em princípio, a cirurgia não foi realizada por motivos pessoais da autora, arquivem-se os autos, conforme sentença de ID 156744605.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:58:48.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 09:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de ANTONIA CORDEIRO FLORES em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733313-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA CORDEIRO FLORES REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Intime-se a autora para apresentar manifestação acerca da petição do réu de ID 189561488.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:25:52.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733313-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA CORDEIRO FLORES REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Intime-se o réu para apresentar manifestação acerca dos pedidos de ID 188033802 formulados pela parte autora.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 13:47:52.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733313-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA CORDEIRO FLORES REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO Determino esclarecimento acerca do requerimento retro, considerando que a guia de ID 157056473 demonstra que a ré cumpriu a obrigação de fazer acordada entre as partes, e que, em princípio, a cirurgia não foi realizada por motivos pessoais da autora, conforme extrato abaixo colacionado: Intime-se a parte autora para prestar o esclarecimento acima determinado, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:20
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/01/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:58
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 23:10
Recebidos os autos
-
01/05/2023 23:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:30
Publicado Ata em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2023 18:35
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
26/04/2023 16:57
Homologada a Transação
-
26/04/2023 16:57
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2023 16:57
Homologada a Transação
-
25/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:28
Juntada de intimação
-
19/04/2023 17:26
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2023 11:58
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:58
Outras decisões
-
13/04/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2023 19:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:31
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2023 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de ANTONIA CORDEIRO FLORES em 24/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 00:53
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:19
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA CORDEIRO FLORES - CPF: *52.***.*75-20 (AUTOR).
-
24/11/2022 09:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2022 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 08:04
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:30
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:09
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:09
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2022 20:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2022 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 08:37
Recebidos os autos
-
06/09/2022 08:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/09/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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