TJDFT - 0702839-89.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:13
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:13
Deferido o pedido de PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702839-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES FERNANDES DECISÃO 1.
Conforme ofício acostado no ID 197024752, houve a depósito pelo órgão pagador (INSS) da quantia correspondente a R$ 2.431,20 (ID 197024757), em cumprimento ao determinado pela Corte Revisora (ID 10418145). 2.
Defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 2.431,20, depositado no ID 197737559, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). 3.
A quantia aludida no ID 197024756, de R$ 423,60 não consta no extrato da conta judicial (ID 202998904), pelo que não há como determinar o levantamento. À Secretaria: a) expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor R$ 2.431,20 para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 198217020, de titularidade do exequente. b) após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. c) Feito, retornem os autos à suspensão até o cumprimento da penhora em folha de pagamento do executado, conforme decisões de IDs 100204447 e 114445920.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:33
Outras decisões
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04/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
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30/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702839-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES FERNANDES DECISÃO O pleito da parte autora, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executada.
Retornem os autos à suspensão determinada na decisão de ID114445920, para aguardar os descontos até satisfação integral da dívida.
Brasília/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, às 13:43:36.
Documento Assinado Digitalmente -
03/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:03
Indeferido o pedido de PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702839-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES FERNANDES DESPACHO Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do extrato de ID 186162123 indicando que não há valores para serem levantados nesse momento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, retornem os autos à suspensão determinada na decisão de ID114445920, para aguardar os descontos até satisfação integral da dívida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 11:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:39
Deferido o pedido de PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:10
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2023 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/01/2023 19:14
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:53
Expedição de Alvará.
-
02/12/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:53
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:23
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 21:34
Recebidos os autos
-
02/02/2022 21:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 09:46
Recebidos os autos
-
25/01/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 11:35
Recebidos os autos
-
13/08/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2021 21:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES FERNANDES em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 15:41
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES FERNANDES em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 22:09
Recebidos os autos
-
09/06/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
29/05/2021 09:03
Recebidos os autos
-
29/05/2021 09:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 12:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2021 21:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 02:45
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
01/03/2021 16:05
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 15:09
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2021 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 18:01
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2020 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 12:23
Recebidos os autos
-
27/07/2020 12:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 13:41
Recebidos os autos
-
24/04/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 16:30
Recebidos os autos
-
07/11/2019 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2019 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 08:21
Decorrido prazo de PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 16:18
Juntada de Petição de despacho
-
12/04/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2019 10:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 16:36
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 22:39
Decorrido prazo de PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 07:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES FERNANDES em 08/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
02/03/2019 13:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 16:59
Recebidos os autos
-
26/02/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 16:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 12:54
Recebidos os autos
-
18/02/2019 12:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2019 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 03:22
Publicado Despacho em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 18:22
Recebidos os autos
-
12/02/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2018 11:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2018 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2018.
-
19/10/2018 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 18:41
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 16:58
Recebidos os autos
-
17/10/2018 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 16:29
Desentranhamento de documento (ID: 22244782 - Certidão)
-
21/08/2018 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2018 15:06
Recebidos os autos
-
07/08/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2018 00:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 16:57
Expedição de Ofício.
-
16/05/2018 17:19
Recebidos os autos
-
16/05/2018 17:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2018 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
25/04/2018 20:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 12:49
Expedição de Ofício.
-
30/11/2017 05:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES FERNANDES em 29/11/2017 23:59:59.
-
30/11/2017 05:21
Decorrido prazo de PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2017 14:54
Recebidos os autos
-
02/11/2017 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2017 14:14
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
13/10/2017 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2017 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2017 02:14
Decorrido prazo de PINHEIRO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 02:09
Publicado Decisão em 14/09/2017.
-
13/09/2017 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2017 17:11
Recebidos os autos
-
11/09/2017 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2017 17:57
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
24/08/2017 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2017 14:58
Recebidos os autos
-
13/08/2017 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2017 11:47
Conclusos para decisão para PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/07/2017 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2017 11:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2017 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES FERNANDES em 13/07/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2017 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2017 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2017 02:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2017 18:55
Expedição de Mandado.
-
31/05/2017 18:55
Expedição de Mandado.
-
28/04/2017 17:32
Recebidos os autos
-
28/04/2017 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2017 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 15:43
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
30/03/2017 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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