TJDFT - 0751239-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751239-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL MELO PLETSCH REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/04/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ISABEL MELO PLETSCH em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0751239-27.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL MELO PLETSCH REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 18:02:51.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
14/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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12/03/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 21:32
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ISABEL MELO PLETSCH em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Não interposta apelação, notifique-se a parte ré acerca do trânsito em julgado da presente sentença, nos moldes do art. 331, § 3° do CPC.
Após, independente do retorno do notificação expedida, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:11
Indeferida a petição inicial
-
10/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ISABEL MELO PLETSCH em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 12:36
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:36
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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13/12/2023 20:16
Recebidos os autos
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13/12/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
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13/12/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/12/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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