TJDFT - 0706077-28.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706077-28.2022.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RECONVINTE: LEONICE COSTA DOS SANTOS REU: LEONICE COSTA DOS SANTOS RECONVINDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré/Reconvinte interpôs APELAÇÃO ao ID 234177680.
Certifico, ainda, que a parte Autora/Reconvinda não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 13 de maio de 2025 14:26:30.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
13/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 19:15
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 19:09
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 13:29
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/02/2025 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 09:02
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:02
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
29/01/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 07:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 07:54
Outras decisões
-
04/10/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/09/2024 11:15
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2024 11:43
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:43
Deferido o pedido de LEONICE COSTA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*19-87 (REU).
-
30/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706077-28.2022.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: LEONICE COSTA DOS SANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos ao Id 193847475, que a decisão é omissa, pois não teria considerado as demais dívidas da parte ré.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Ao Id 193847475, página 5, a parte ré apresenta planilha em que elenca suas dívidas, correspondentes a consignações e valores debitados automaticamente.
O Despacho de Id 197363505 oportunizou que a parte ré comprovasse a existência de débito automático no valor de R$ 7.062,78, conforme planilha apresentada.
Os documentos acostados ao Id 201191090 não comprovam tal desconto.
Verifica-se que a remuneração líquida nos extratos é de aproximadamente R$ 10.000,00.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
As custas referentes à reconvenção deverão ser recolhidas, sob pena de indeferimento do processamento do pedido.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
18/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
22/05/2024 09:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:22
Gratuidade da justiça não concedida a LEONICE COSTA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*19-87 (REU).
-
20/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/03/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706077-28.2022.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: LEONICE COSTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré oferece embargos à monitória e reconvenção ao Id 173513397.
O comprovante de rendimentos apresentado ao Id 185812702 refere-se ao mês 09/2019.
Apresente a parte ré seu comprovante de rendimentos atualizado, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 15 de fevereiro de 2024 09:06:02.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
16/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:58
Outras decisões
-
06/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 20:20
Juntada de Petição de reconvenção
-
18/12/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 08:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
02/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
29/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/01/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 09:26
Recebidos os autos
-
19/09/2022 09:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/09/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 08:26
Recebidos os autos
-
18/08/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 08:26
Indeferida a petição inicial
-
09/08/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2022 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2022 08:07
Recebidos os autos
-
20/07/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 08:44
Recebidos os autos
-
24/06/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/06/2022 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:28
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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