TJDFT - 0701643-25.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 19:15
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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01/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:42
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAGARELLI em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0701643-25.2024.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) AUTOR: GRAZIELLA MAGARELLI REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte autora GRAZIELLA MAGARELLI intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 197102371).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 22/05/2024.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
22/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:53
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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14/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAGARELLI em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701643-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLA MAGARELLI REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA GRAZIELLA MAGARELLI ajuíza ação contra OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL").
Pelo Juízo, foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 186518529.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida do processo.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Indefiro a gratuidade de justiça à autora, vez que não comprovada a hipossuficiência alegada.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 3 de abril de 2024 11:40:10.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
03/04/2024 13:39
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:39
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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20/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAGARELLI em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701643-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELLA MAGARELLI REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora/ré/exequente/executada seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Emende-se para comprovar a existência da dívida em nome da autora e o cadastro em órgão de inadimplência.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 14 de fevereiro de 2024 18:42:47.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
16/02/2024 10:51
Recebidos os autos
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16/02/2024 10:51
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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