TJDFT - 0748064-25.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 22:50
Baixa Definitiva
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13/08/2024 22:50
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIZANGELA JAINES em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
EMGALITY 120MG.
FÁRMACO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE.
RECUSA DA OPERADORA INDEVIDA.
LEI N. 14.454/2022.
CARÁTER EXEMPLIFICATIVO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A relação jurídica em análise não sofre a incidência do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que decorre de contrato de plano saúde entabulado com Entidade instituída para operar na modalidade de autogestão.
Trata-se, portanto, da exceção prevista na Súmula nº 608 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
A Lei n. 14.454/2022, editada em resposta ao entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp n. 1886929 e EREsp n. 1889704 acerca da taxatividade do rol da ANS, definiu que o rol da ANS passou a ser exemplificativo, a depender da comprovação da eficácia do tratamento prescrito ou de recomendação da Conitec ou órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional. 3.
A presença das circunstâncias elencadas na norma impõe à operadora do plano de saúde o dever de custear o medicamento prescrito pelo médico assistente para o quadro clínico da requerente, ainda que não previsto no plano de referência de assistência à saúde, tendo em vista a constatação de eficácia do tratamento, bem como a ineficácia dos tratamentos utilizados anteriormente. 4.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO e PROVIDO. -
16/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:06
Conhecido o recurso de ELIZANGELA JAINES - CPF: *16.***.*78-08 (APELANTE) e provido
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16/07/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 10:13
Recebidos os autos
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06/06/2024 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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06/06/2024 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2024 18:32
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/06/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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