TJDFT - 0752386-77.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:41
Juntada de comunicações
-
08/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752386-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATHALIA BARBOSA TORRES COSTA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, PEREZ & FILHO LTDA DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida, bem como para fornecer os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Caso positivo, liberem-se os valores em seu favor e proceda-se ao arquivamento dos autos.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2024 23:12
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de PEREZ & FILHO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de NATHALIA BARBOSA TORRES COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 12:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
18/11/2023 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 08:40
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de PEREZ & FILHO LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/06/2023 00:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 09:06
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:06
Extinto o processo por incompetência territorial
-
28/04/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/04/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 13:13
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/02/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2023 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2023 23:10
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 02:48
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 12:59
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/02/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de PEREZ & FILHO LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2023 10:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2022 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2022 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de NATHALIA BARBOSA TORRES COSTA em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:37
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2022 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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