TJDFT - 0715826-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 19:12
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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20/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715826-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELIO CAMPAGNUCIO EXECUTADO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: HELIO CAMPAGNUCIO e como devedor EXECUTADO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição e documento de ID nº 184751507 e, considerando que o credor anuiu e o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 184751507, em favor do exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/02/2024 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/01/2024 01:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:51
Outras decisões
-
07/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2023 15:23
Expedição de Carta.
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17/11/2023 14:34
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de HELIO CAMPAGNUCIO em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de HELIO CAMPAGNUCIO em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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28/07/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 18:06
Expedição de Carta.
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12/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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06/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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05/07/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/07/2023 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/06/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2023 18:40
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/06/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/06/2023 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:50
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 12:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 08:24
Recebidos os autos
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25/05/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/03/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/03/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 14:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/03/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 18:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/03/2023 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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