TJDFT - 0761343-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DIVINA NOVAIS DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:58
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DIVINA NOVAIS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:55
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:55
Outras decisões
-
08/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:54
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:00
Outras decisões
-
27/03/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/03/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761343-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DIVINA NOVAIS DA SILVA REQUERIDO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCARD S.A., CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, BRB BANCO DE BRASILIA SA, JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de procedimento de repactuação de dívidas.
Na inicial, a requerente afirma que possui dívida de cartão de crédito com o requerido BRANCO BRADESCARD no importe de R$ 8.376,80 (ID. 176405859, pág. 9).
Na decisão de ID. 213280675, a referida instituição financeira foi intimada a apresentar o contrato objeto da lide, bem como planilha que conste o valor da dívida, discriminando parte principal e juros, conforme decisão proferida em ata (ID. 193652719).
O requerido BRADESCARD se manifestou no ID. 213333952 e no ID. 215580423, juntando Termo de Emissão de Cartão de Crédito (ID. 213333953) e Regulamento de Utilização dos Cartões (ID. 215580422).
A decisão de ID. 218646016 reiterou a juntada de planilha com discriminação do débito, ocasião em que a parte requerida afirmou que não possui as informações, eis que atuou como mera intermediadora do negócio firmado entre a autora e as CASAS BAHIA (ID. 221244977).
Na petição de ID. 225400447, a requerente reitera pedido para a apresentação das informações relativas ao seu contrato.
Decido.
Em se tratando de débito oriundo de cartão de crédito, a jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de ser dispensável a apresentação de contrato específico, bastando que colacionem documentos suficientes a comprovar a existência de relação jurídica entre as partes e o serviço contratado.
Destaco: DIREITO EMPRESARIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO.
EXTRATO E FATURAS.
PRESENÇA DO CONTRATO.
DESNECESSIDADE. 1.
O extrato de cartão de crédito contendo um resumo das despesas juntamente com as faturas mensais demonstrando a utilização do cartão de crédito, a evolução do débito especificando as taxas aplicáveis e a multa por atraso são aptos a aparelhar a ação de cobrança, a despeito da ausência do contrato. 2.
Devidamente comprovada a relação jurídica negocial entre as partes e a evolução do débito, a simples ausência do contrato de cartão de crédito não tem o condão elidir a pretensão da parte autora. 3.
Apelação desprovida. (TJDF.
Acórdão 1245573, 07190036120198070001, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 29/4/2020, publicado no PJe: 7/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). (Grifei).
No caso, os documentos de ID. 213333953 e ID. 215580422 atestam a relação jurídica entre a parte autora e o réu BANCO BRADESCARD.
Nos termos do regulamento contratado, o BRADESCARD é o emissor do cartão de crédito, sendo a entidade responsável pela administração, financiamento e cobrança das faturas.
Eventual convênio estabelecido entre a BRADESCARD e as CASAS BAHIA não tem relevância para a presente lide, eis que ação de repactuação está limitada aos débitos do cartão emitido pelo BANCO BRADESCO.
Assim, intimo o requerido BANCO BRADESCARD a apresentar as faturas vencidas e não pagas relativas ao cartão de crédito de ID. 213333953, devendo colacionar planilha com relação do débito principal e dos encargos cobrados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juízo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:34
Outras decisões
-
11/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de DIVINA NOVAIS DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761343-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DIVINA NOVAIS DA SILVA REQUERIDO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCARD S.A., CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, BRB BANCO DE BRASILIA SA, JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DESPACHO O requerido BRADESCARD S.A. afirma que informações relativas aos contratos firmados pela autora estão com as CASAS BAHIA, sendo esta a gestora dos pagamentos.
Intimo a autora a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 11:17
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 15:20
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:59
Recebidos os autos
-
20/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:14
Deferido o pedido de DIVINA NOVAIS DA SILVA - CPF: *94.***.*03-68 (REQUERENTE).
-
25/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761343-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DIVINA NOVAIS DA SILVA REQUERIDO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCARD S.A., CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, BRB BANCO DE BRASILIA SA, JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de repactuação de dívidas.
Houve decurso de prazo sem manifestação de BANCO BRADESCARD S.A. e CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA – EPP.
Ficam as partes BANCO BRADESCARD e CREFAZ SOCIEDADE novamente intimadas a apresentar, de modo organizado, os contratos objeto da presente demanda, bem como planilha que conste o valor do empréstimo contratado, parcelas pagas e débito atual, discriminando parte principal e juros, conforme decisão proferida na ata de ID. 193652719.
Prazo final: 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão em relação aos respectivos contratos que não forem apresentados, até o julgamento da presente demanda.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:26
Outras decisões
-
24/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761343-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DIVINA NOVAIS DA SILVA REQUERIDO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCARD S.A., CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, BRB BANCO DE BRASILIA SA, JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DESPACHO Ficam as partes requeridas novamente intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem, de modo organizado, os contratos objeto da presente demanda, bem como planilha que conste o valor do empréstimo contratado, parcelas pagas e débito atual, discriminando parte principal e juros, conforme decisão proferida na ata de ID. 193652719.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 09:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761343-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DIVINA NOVAIS DA SILVA REQUERIDO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCARD S.A., CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, BANCO DE BRASÍLIA SA, JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DESPACHO Em observância à decisão proferida na ata de ID. 193652721, verifico que a parte autora ainda não juntou “novo plano de pagamento com os dados apresentados pelos credores, observando o limite de 05 (cinco) anos, previsto na legislação de regência”.
Fica a parte autora novamente intimada para colacionar o respectivo plano de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de DIVINA NOVAIS DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:10
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de DIVINA NOVAIS DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:44
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761343-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DIVINA NOVAIS DA SILVA REQUERIDO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCARD S.A., CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, BANCO DE BRASÍLIA SA, JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DESPACHO Firmada a competência do juízo, eis que evidenciado que a parte autora reside e está realizando tratamento médico em Brasília. (ID. 198319976).
A parte autora informou que tem interesse na proposta de acordo do ITAU, mas não logrou êxito em estabelecer contato extrajudicialmente.
Fica a FINANCEIRA ITAU CBD S.A. intimada a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, devendo estabelecer contato com a advogada da parte requerente ou disponibilizar dados telefônico para contato e, caso frutífero o acordo, instruir com o termo da transação para homologação judicial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761343-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DIVINA NOVAIS DA SILVA REQUERIDO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCARD S.A., CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, BANCO DE BRASÍLIA SA, JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas CONTESTAÇÕES TEMPESTIVAMENTE por todos os requeridos.
Nos termos da ata de ID 193652719, fica a parte AUTORA intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá apresentar novo plano de pagamento com os dados apresentados pelos credores, observando o limite de 05 (cinco) anos, previsto na legislação de regência.
Certifico ainda que a parte autora juntou aos autos os documentos de ID 195350088, 195350090 e 198319976.
Faço os autos conclusos para a apreciação da documentação supracitada, para que seja possível verificar a competência desse juízo para a tramitação da presente ação, conforme observado na ata de ID 193652719.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:38:31.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
28/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 03:32
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JBCRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:28
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2024 15:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 15:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2024 15:48
Outras decisões
-
17/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:12
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761343-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DIVINA NOVAIS DA SILVA REQUERIDO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCARD S.A., CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, BANCO DE BRASÍLIA SA, JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que registrei ciência, nesta data, do "ARs" devidamente CUMPRIDOS em relação a FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCARD S.A, BANCO DE BRASÍLIA SA e JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR (IDs 192035716, 192036281, 192036361, 192036385 e 191456414,191456243 ).
Certifico ainda que já foi apresentada CONTESTAÇÃO de CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA (ID 189970316) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, aguarde-se o prazo para a parte REQUERIDA.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:24:20.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
04/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761343-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DIVINA NOVAIS DA SILVA REQUERIDO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCARD S.A., CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, BANCO DE BRASÍLIA SA, JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n. 189082331.
Gratuidade de justiça deferida no ID n. 180725168.
Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento especial, em que a parte autora pretende a repactuação de dívidas junto as empresas requeridas, observando as modificações disciplinadas pela Lei n. 14.181/2021.
Indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência, eis que a repactuação dos contratos e, por conseguinte, a possibilidade de suspensão dos pagamentos validamente pactuados somente poderá ser alcançada na eventualidade de se verificar que o direito exista, cujo análise somente poderá ser alcançado após o adequado contraditório e juízo exauriente, ocasião em que serão apresentados todos os contratos e extratos da dívida.
Portanto, não entendo presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, na presente fase processual.
Determino a designação de audiência PRESENCIAL de conciliação, na forma do artigo 104-A do CDC.
Citem-se os réus CREFAZ - SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA e JBCRED S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEEMPREENDEDOR, por Carta com AR, e os demais requeridos (FINANCEIRA ITAU CBD S.A, BANCO BRADESCO CARD S.A. e BANCO DE BRASÍLIA S.A.) pelo SISTEMA, pois são entidades cadastradas neste Tribunal, para que compareçam ou enviem advogado com poderes especiais para transigir, à audiência de conciliação designada, cientificando-os de que sua ausência injustificada acarretará a “suspensão da exigibilidade do débito e interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória”, conforme estabelece o § 2º, do artigo 104-A do CDC.
Registro que as empresas deverão comparecer à audiência com planilha atualizada da dívida da parte autora.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:24
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2024 04:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DIVINA NOVAIS DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0761343-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: DIVINA NOVAIS DA SILVA REQUERIDO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCARD S.A., CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP, BANCO DE BRASÍLIA SA, JBCRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 186010854 e concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias para a requerente anteder ao disposto na decisão de emenda (ID. 181683199), sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 11:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:18
Deferido o pedido de DIVINA NOVAIS DA SILVA - CPF: *94.***.*03-68 (REQUERENTE).
-
07/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/12/2023 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/12/2023 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 07:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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