TJDFT - 0743596-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:29
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEMANDA EXECUTIVA.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE TODOS OS SUJEITOS PROCESSUAIS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS.
SUSEP.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DA EFETIVIDADE DA MEDIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
O princípio da predominância do interesse do exequente deve ser interpretado em consonância com o princípio da cooperação entre todos os sujeitos processuais, a fim de que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (Código de Processo Civil, artigos 6º e 797).
II.
Nesse contexto, incumbe ao credor indicar os bens suscetíveis de penhora, buscar o esgotamento dos meios regulares à satisfação do débito e demonstrar a efetividade das medidas pleiteadas, especialmente quando excepcionais (Código de Processo Civil, artigo 798, II, “c”).
III.
No caso concreto, o Juízo de origem deferiu inúmeras diligências destinadas à localização de bens da parte devedora.
Por sua vez, a parte credora não demonstrou minimamente a efetividade da medida ora postulada, qual seja, expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), uma vez que a referida autarquia constitui mero mecanismo de controle e fiscalização do mercado de seguros, e não banco de dados de bens, direitos e obrigações.
IV.
No atual quadro fático-jurídico processual, diante da ausência de indícios de que o devedor possua patrimônio ou recursos que possam ser alcançados pelo ato judicial em comento, considera-se inviável o deferimento da diligência supracitada.
V.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:26
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 15:43
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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25/11/2023 02:15
Decorrido prazo de THATYELE DE SOUZA FREITAS em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/10/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 19:15
Juntada de Certidão
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25/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:56
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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20/10/2023 18:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/10/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
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20/10/2023 17:57
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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20/10/2023 17:47
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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20/10/2023 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:29
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:29
Declarada incompetência
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11/10/2023 08:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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11/10/2023 07:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/10/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/10/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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