TJDFT - 0751981-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da comarca do Rio de Janeiro/RJ
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29/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751981-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO DIAS DE BRITO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Nos termos do acórdão do agravo n. 0705167-48.2024.8.07.0000, anote-se a gratuidade de justiça em favor do autor e, em seguida, remetam-se os autos ao juízo cível da comarca do Rio de Janeiro.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:28:50. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:09
em cooperação judiciária
-
24/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2024 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751981-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO DIAS DE BRITO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro, que informa o deferimento da tutela/suspensão pretendida pela parte agravante.
Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento n. 0705167-48.2024.8.07.0000.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751981-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO DIAS DE BRITO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 182439370.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Permaneça o processo na tarefa "aguarda julgamento de outra ação" até informação acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 13:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/02/2024 11:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:45
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:45
Declarada incompetência
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19/12/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/12/2023 05:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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