TJDFT - 0745592-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 22:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745592-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO REU: AUTO FORT VEÍCULOS EIRELI EPP CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) AUTOR: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO apresentou(ram) recurso de Apelação.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 13:28:55.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
19/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:59
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/12/2024 21:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/12/2024 19:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:41
Outras decisões
-
21/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 08:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2024 08:48
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745592-51.2023.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO REU: AUTO FORT VEÍCULOS EIRELI EPP DESPACHO A fim de melhor subsidiar a decisão deste Juízo, especialmente diante da impossibilidade de produção da prova técnica, CONVERTO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para proceder a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, especialmente EDURADO MUNDY, que realizou reparos no veículo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:43
Outras decisões
-
19/08/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745592-51.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO REU: AUTO FORT VEÍCULOS EIRELI EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para manifestarem se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, a parte ré requer a oitiva de testemunhas e a nomeação de perito (ID 199569740), e a parte autora requer a oitiva de testemunhas.
Decido.
DEFIRO a realização da perícia requerida.
Nomeio como perito o Dr.
CLAUDIO DA COSTA MARQUES, perito engenheiro mecânico automotivo, cadastrado no sistema informatizado deste e.
TJDFT.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Decorrido o prazo, intime-se o perito nomeado para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para depositar os honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se o d. perito para dar início aos trabalhos, advertindo-o que a data, local e horário da realização da perícia devem ser informados a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
Ademais, INDEFIRO a oitiva de testemunhas requerida pelas partes, uma vez que a análise da documentação juntada ao feito, aliada à perícia deferida, em cotejo com a legislação aplicável ao caso, mostra-se suficiente para o deslinde da lide e convencimento deste Juízo a respeito da matéria controvertida.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
22/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:42
Nomeado perito
-
22/07/2024 19:42
Indeferido o pedido de DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO - CPF: *12.***.*66-04 (AUTOR)
-
22/07/2024 19:42
Deferido em parte o pedido de AUTO FORT VEÍCULOS EIRELI EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (REU)
-
05/07/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745592-51.2023.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO REU: AUTO FORT VEÍCULOS EIRELI EPP DESPACHO Antes de se proceder à análise da manifestação das partes na fase de especificação de provas, intime-se a ré para indicar a especialidade do profissional técnico, bem como, de forma objetiva, o vício a ser constatado na prova pericial requerida no ID 199569740.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/06/2024 22:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
10/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745592-51.2023.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO REU: AUTO FORT VEÍCULOS EIRELI EPP DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
27/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/03/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745592-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO REU: AUTO FORT VEÍCULOS EIRELI EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a autora para manifestação sobre a petição de ID 185589926 e documentos anexos, no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
21/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:18
Outras decisões
-
19/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745592-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO REU: AUTO FORT VEÍCULOS EIRELI EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de rescisão contratual com restituição do valor pago cumulado com pedido de indenização por danos morais e materiais.
O réu foi citado (ID. 180139492) e deixou transcorrer o prazo para contestação (ID. 185028283).
O autor requer seja decretada a revelia e pleiteia o julgamento antecipado da lide (ID. 185226959).
Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 12:18:48.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
08/02/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:10
Deferido o pedido de DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO - CPF: *12.***.*66-04 (AUTOR).
-
02/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
31/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de AUTO FORT VEÍCULOS EIRELI EPP em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de AUTO FORT VEÍCULOS EIRELI EPP em 24/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/11/2023 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/11/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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