TJDFT - 0705450-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:54
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de IZABEL BERNARDINA BENTO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSENIRA SAMPAIO ALENCAR em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:22
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:22
Indeferida a petição inicial
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito a ordem.
Compulsando os autos, observo que a petição inicial sequer fora recebida, tendo em vista que não houve a juntada dos documentos determinada em decisões de ID's 186789387 e 218924806. À luz do artigo 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e, no caso de descumprimento da decisão que determina a sua emenda, a consequência é o seu indeferimento, conforme dicção do parágrafo único do artigo 321 do CPC.
Nesse contexto, não há que se falar em abandono de causa, tampouco existe a necessidade de nova intimação pessoal da parte requerente, sendo, pois, desnecessário aguardar o transcurso do prazo de trinta dias.
Ante ao exposto, torno sem efeito a segunda parte da certidão de ID 223431993.
Cientifiquem-se as partes, via DJe.
Em vista disso, determino ao Cartório que certifique se houve o decurso do prazo de cinco dias concedido à parte requerente em certidão de ID 223431993 Ato contínuo, tornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
06/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:06
Outras decisões
-
06/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de IZABEL BERNARDINA BENTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSENIRA SAMPAIO ALENCAR em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:49
Outras decisões
-
27/11/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSENIRA SAMPAIO ALENCAR em 26/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte REQUERENTE (por sistema, AR, Mandado e-mail, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
30/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSENIRA SAMPAIO ALENCAR em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705450-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto à petição de ID 210149852, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSENIRA SAMPAIO ALENCAR em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705450-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, em consulta ao sistema Pje, verificou-se o trânsito em julgado da ação 0703933-68.2024.8.07.0020, conforme sentença e certidão anexas.
Diante do acima exposto, encaminho processo para intimação da parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE Diretor de Secretaria Substituta -
05/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/04/2024 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSENIRA SAMPAIO ALENCAR em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte requerente INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
02/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSENIRA SAMPAIO ALENCAR em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSENIRA SAMPAIO ALENCAR em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705450-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à petição de ID 188020045, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, considerando que a petição inicial não se encontra instruída com a documentação necessária, determino à parte requerente a juntada de: • certidão de nascimento/casamento (atualizada, com averbação de seu óbito) do falecido; • certidão de nascimento/casamento, de emissão recente, da parte requerente; • cópia de RG/CPF, certidão de nascimento/casamento (de emissão recente, com averbação de seu óbito) e certidão de óbito de José de Moura Holanda; • procuração devidamente assinada pela requerente; • declaração de dependentes do falecido na instituição empregadora ou perante o INSS.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda. -
19/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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