TJDFT - 0702575-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:16
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de RONALD RESENDE DE ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:35
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:38
Indeferida a petição inicial
-
28/02/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/02/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de RONALD RESENDE DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702575-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALD RESENDE DE ARAUJO REQUERIDO: HONEY CLECIO NORBERTO DE ARAUJO, WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 5 dias, que pagou as custas processuais a que fora condenada nos autos n. 0719267-21.2023.8.07.0007, sob pena de indeferimento da inicial.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
15/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/02/2024 11:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/02/2024 16:37
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/02/2024 21:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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