TJDFT - 0748125-83.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Câmara de Uniformização 7ª Sessão Ordinária Virtual - CAUN (período de 1º/07 até 08/07) Ata da 7ª Sessão Ordinária Virtual - CAUN (período de 1º/07 até 08/07), realizada no dia 01 de Julho de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MARIA DE LOURDES ABREU, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, VERA ANDRIGHI, ARNOLDO CAMANHO, TEÓFILO CAETANO, JOAO EGMONT, FÁTIMA RAFAEL, GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, DIAULAS COSTA RIBEIRO, LEONARDO ROSCOE BESSA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS FILHO, FÁBIO MARQUES, ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, MARIA IVATÔNIA, HECTOR VALVERDE SANTANNA e SANDRA REVES Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça RUTH KICIS TORRENTS PEREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0748125-83.2023.8.07.00000704055-44.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0717230-08.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 09 de Julho de 2024 às 12:16:22 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da CAUN, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
28/08/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:49
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECLAMAÇÃO (12375)
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19/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Em cumprimento à r. decisão Id. nº 53857893 , intimo o/a(s) autor(a)(es)/ impetrante(s)para efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advertências: 1 - As guias de custas judiciais somente serão emitidas pelo próprio usuário no sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – www.tjdft.jus.br – custas judiciais; 2– Não sendo recolhidas custas finais pelo sucumbente, a prática de ato por esta parte estará condicionada ao seu recolhimento; nos termos do art. 43 da Portaria GPR 1.483, de 23 de outubro de 2013. 12 de agosto de 2024 assinado digitalmente Diretor(a) de Secretaria da Câmara de Uniformização -
12/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:35
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira.
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05/08/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:32
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA MAURA DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECLAMAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE A SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA POSTA NO ACÓRDÃO RECLAMADO E O TEMA 1.109 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A reclamação tem o propósito de garantir a coesão jurisprudencial a partir de precedentes qualificados.
Não é um instrumento processual recursal nem se presta a reexaminar o conteúdo do ato reclamado.
Apenas verifica se houve contrariedade expressa a precedente qualificado e se o caso apresentado guarda similitude com a orientação do precedente dito como violado. 2.
Se a decisão reclamada não contrastou com o precedente qualificado e baseou-se na análise de elementos probatórios, proclama-se o não cabimento da via reclamatória. 3.
Agravo interno desprovido. -
10/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:20
Conhecido o recurso de MARIA MAURA DE SOUZA - CPF: *93.***.*64-34 (RECLAMANTE) e não-provido
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09/07/2024 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:55
Juntada de intimação de pauta
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20/06/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2024 17:15
Recebidos os autos
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15/04/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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13/04/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
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21/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se o Interessado para, querendo, oferecer contrarrazões nos termos do artigo 1.021, § 2º do CPC/15.
I.
Brasília,12 de fevereiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
15/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 01:16
Recebidos os autos
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12/02/2024 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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13/12/2023 18:29
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO (12375) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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13/12/2023 14:29
Juntada de Petição de agravo interno
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12/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 15:05
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:05
Negado seguimento a Recurso
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10/11/2023 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/11/2023 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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