TJDFT - 0723230-49.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JUAREZ FERNANDO LEITE em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0723230-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JUAREZ FERNANDO LEITE CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
10/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 14:59
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JUAREZ FERNANDO LEITE em 03/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:20
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/04/2024 15:13
Decorrido prazo de JUAREZ FERNANDO LEITE - CPF: *11.***.*07-60 (REU) em 19/04/2024.
-
24/04/2024 09:44
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de JUAREZ FERNANDO LEITE em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723230-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JUAREZ FERNANDO LEITE DECISÃO De início, concedo a parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar contestação à reconvenção e réplica à contestação.
Verifico que a parte requerida não cumpriu a decisão ID 186427728. À vista disso, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e faculto o prazo de 10 (dez) dias para que efetue o recolhimento das custas referente a reconvenção, sob pena de não recebimento.
Após o decurso do prazo acima, intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para informarem as provas que pretendem produzir e, somente após, venham os autos conclusos. * Documento assinado e datado eletronicamente i -
02/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:54
Outras decisões
-
22/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 14:31
Decorrido prazo de JUAREZ FERNANDO LEITE - CPF: *11.***.*07-60 (REU) em 13/03/2024.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de JUAREZ FERNANDO LEITE em 13/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723230-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JUAREZ FERNANDO LEITE DECISÃO 1.
Analisando o feito, verifico que a parte ré compareceu espontaneamente ao feito, logo, a decisão de ID Num. 186282061 é fruto de erro material, a qual revogo. À secretaria para providenciar a exclusão da decisão de ID Num. 186282061 para se evitar tumulto processual.
Em ato contínuo, intime-se a parte ré para cumprir o item 2. 2.
Para apreciar o pedido de gratuidade de justiça, deverá o réu apresentar, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas, sem nova intimação.
Cumprida as ordens precedentes, retornem os autos conclusos para apreciação da reconvenção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:44
Outras decisões
-
09/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2024 10:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:34
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:34
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
19/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:54
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 09:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:36
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/07/2023 22:34
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/07/2023 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/07/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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