TJDFT - 0732738-19.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 14:54
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732738-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: DIOGO OLIVEIRA DE MACEDO SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em desfavor de DIOGO OLIVEIRA DE MACEDO.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 186737439. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 186737439) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 16 de fevereiro de 2024 16:42:14.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
19/02/2024 06:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:10
Homologada a Transação
-
16/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 18:44
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:44
Recebida a emenda à inicial
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03/11/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/11/2023 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2023 18:12
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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