TJDFT - 0717084-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:10
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717084-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: RONILDO ALVES CASSIMIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi extinta, sem julgamento do mérito, em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora.
Indefiro, portanto, o pedido de homologação de acordo firmado no ID 188505264.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/03/2024 21:26
Recebidos os autos
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15/03/2024 21:26
Determinado o arquivamento
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15/03/2024 21:26
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 45.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
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12/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717084-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: RONILDO ALVES CASSIMIRO SENTENÇA Apesar de intimada, a parte autora deixou de se manifestar quanto ao despacho de ID 186368985.
Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela(s) parte(s) autora(s) na petição de ID 178559399 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, uma vez que a ré não constituiu advogado.
Sem custas finais, tendo em vista a informação de que o pedido de desistência ocorreu em razão de as partes terem celebrado acordo (art. 90, §3º do CPC) Publique-se e intimem-se.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
01/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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01/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:49
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:49
Extinto o processo por desistência
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01/03/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/03/2024 14:43
Desentranhado o documento
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01/03/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 14:42
Recebidos os autos
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717084-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: RONILDO ALVES CASSIMIRO DESPACHO A parte autora em sua petição (ID 178559399) requereu a desistência do processo.
Posteriormente, em audiência de conciliação, requereu a homologação do acordo extrajudicial juntado aos autos nos anexos do mesmo ID anterior.
Ao cartório do 2º NUVIMEC a fim de que intime a parte AUTORA, via DJE, a esclarecer se deseja desistir da ação, ocasionando, assim, a extinção do feito sem resolução do mérito, ou se almeja a homologação do acordo extrajudicial.
No segundo caso, deverá juntar aos autos novo termo com reconhecimento de firma do réu ou, alternativamente, assinatura com certificação digital.
Deve, ainda, esclarecer como será realizado o pagamento dos valores (boleto, transferência bancária, etc).
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no art. 4º, §2º da Portaria GSVP 58/2018, sob pena de homologação do pedido de desistência.
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
14/02/2024 10:55
Recebidos os autos
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14/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/02/2024 14:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 02:28
Recebidos os autos
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08/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
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20/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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18/11/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 09:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:32
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:32
Outras decisões
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06/11/2023 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/10/2023 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:39
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 22:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/10/2023 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
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30/08/2023 23:16
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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