TJDFT - 0717917-95.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:29
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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18/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 15:39
Processo Desarquivado
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18/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:15
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDERSON DE MORAES FURUSHO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados e condeno a requerida 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" ao pagamento da quantia de R$ 4.102,56 (quatro mil, cento e dois reais e cinquenta e seis centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso (03/03/2023) e com juros de mora desde a citação, ambos seguindo os índices legais.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazõesremetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/02/2024 23:09
Recebidos os autos
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18/02/2024 23:09
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/11/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:22
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ANDERSON DE MORAES FURUSHO em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ANDERSON DE MORAES FURUSHO em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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17/10/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 19:05
Recebidos os autos
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11/10/2023 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ANDERSON DE MORAES FURUSHO em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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