TJDFT - 0753237-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:26
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0753237-33.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: CEZAR ANTONIO FORTALEZA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, sem pedido liminar, interposto pelo Banco do Brasil S/A.
Uma vez recebido o recurso, foi dado vistas à parte contrária para que se manifestasse, nos termos do despacho de Id. 54454169.
Em sede de contrarrazões, o agravado noticia que, na origem, foi proferida sentença, postulando, assim, pela perda do objeto do presente recurso. É o relato.
Decido.
Ante a informação do agravado e em consulta junto ao sítio deste Tribunal, foi verificada a prolatação da sentença nos autos que deram origem à decisão recorrida por intermédio do agravo de instrumento, processo 0720624-59.2020.8.07.0001, pelo juiz da 24ª Vara Cível de Brasília.
O magistrado a quo julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Assim, diante do julgamento do processo, a consequência é a prejudicialidade do agravo de instrumento, ante a perda do objeto, na medida em que a continuidade do feito não teria qualquer efetividade.
Deste modo, com base no art. 932, inciso III, do CPC c/c o art. 87, inciso XIII do Regimento Interno do TJDFT, julgo prejudicado este agravo de instrumento, ante a perda do objeto.
Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator -
15/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:38
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:38
Outras Decisões
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09/02/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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09/02/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 17:09
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
13/12/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/12/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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