TJDFT - 0700279-02.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:55
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LAIS EMANUELLE DO NASCIMENTO RAMOS em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0700279-02.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LAIS EMANUELLE DO NASCIMENTO RAMOS AGRAVADO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Agravo de Instrumento interposto por LAIS EMANUELLE DO NASCIMENTO, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, no PJe 0727315-66.2023.8.07.0007, Ação de Conhecimento.
A agravante requer a concessão do efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, a fim de suspender os efeitos da decisão agravada, que indeferiu o pedido de tutela que visava sobrestar cobranças irregulares promovidas pelo Banco agravado.
Requer a reforma da decisão. É o relatório.
Decido.
Custas recolhidas, ID 55816241.
Nos termos do art. 80 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 20 de 21/12/2021 do TJDFT), somente cabe agravo de instrumento, nos Juizados Especiais, contra decisão que: I - que deferir ou indeferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela, nos juizados especiais da fazenda pública; II - no incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos juizados especiais cíveis; III - não atacável por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou de ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação na fase de execução ou de cumprimento de sentença.
Conforme decidido pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal, excepcionalmente, caberá agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso inominado, contra atos nas execuções e no cumprimento de sentença, não impugnáveis por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou contra ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação (Súmula n. 7).
Ainda, o sistema recursal da Lei n. 9.099/95 prevê e admite apenas o Recurso Inominado, inserto no artigo 41, § 1º, da Lei 9.099/95, e os Embargos de Declaração, previstos no artigo 48 da mesma Lei, além do Recurso Extraordinário para o STF.
No caso, o agravo de instrumento foi interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
Deste modo, não é cabível a interposição do presente recurso, uma vez que nos Juizados Especiais o agravo de instrumento possui hipóteses de cabimento restritas.
Ante o exposto, nos termos do artigo 11, inciso V do Regimento Interno das Turmas Recursais, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, por ser inadmissível.
Após a preclusão comunique-se ao Juízo de origem, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
I.
Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
16/02/2024 20:30
Não recebido o recurso de LAIS EMANUELLE DO NASCIMENTO RAMOS - CPF: *15.***.*62-03 (AGRAVANTE).
-
16/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742585-85.2022.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Francisco Bruno de Oliveira Silva
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 11:18
Processo nº 0700269-55.2024.8.07.9000
Sandra Valeria da Silva
Claudio Gomes de Souza
Advogado: Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 19:38
Processo nº 0704347-29.2024.8.07.0000
Cristiane Domingues Calaca da Costa
Banco Safra S A
Advogado: William Fran Souza Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 21:31
Processo nº 0747133-74.2023.8.07.0016
Maria Margarida da Conceicao Mota
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 16:41
Processo nº 0753237-33.2023.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Cezar Antonio Fortaleza
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 16:39