TJDFT - 0704787-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:04
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de GLETISON RODRIGUES MILHOMEM em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0704787-25.2024.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GLETISON RODRIGUES MILHOMEM AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GLETISON RODRIGUES MILHOMEM contra decisão exarada pelo Juízo da 1ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF, na Ação de Obrigação de Fazer n. 1054949-68.2023.4.01.3400, ajuizada em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
A partir da análise das razões de recorrer (ID 55693787), é possível confirmar que o instrumento de agravo é endereçado ao Exmo.
Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e sem qualquer referência a processo em curso neste Eg.
TJDFT.
O preparo não foi recolhido, em razão do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
O agravante apresentou petitório sob o ID 55704960, informando que houve equívoco do patrono ao protocolar o presente recurso, e postula o cancelamento da distribuição. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, o relator não conhecerá de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificadamente os fundamentos da decisão recorrida.
Da análise do recurso, constata-se que o agravo de instrumento interposto não reúne os requisitos necessários para que seja conhecido, porquanto interposto em Tribunal absolutamente incompetente para sua análise.
Sabe-se que o direito de recorrer deve ser exercido nos limites estabelecidos na legislação processual, observados requisitos intrínsecos e extrínsecos, sem os quais o Tribunal não poderá adentrar à análise do mérito recursal.
Do exame dos autos, observa-se que o pronunciamento judicial hostilizado pelo agravante se refere à decisão proferida pelo d.
Juízo da 1ª Vara Federal Cível da SJDF, que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça, nos autos da Obrigação de Fazer n. 1054949-68.2023.4.01.3400, ajuizada em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. É de se reconhecer, portanto, que houve erro na interposição do recurso, que utilizou da plataforma do Sistema PJE associada ao TJDFT.
A partir desta percepção, reconheço a incompetência absoluta para analisar o presente agravo de instrumento.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2024 às 12:51:41.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
15/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:59
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de GLETISON RODRIGUES MILHOMEM - CPF: *15.***.*42-63 (AGRAVANTE)
-
09/02/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
09/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 23:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 23:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
08/02/2024 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/02/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744076-30.2022.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Espolio de Janaina Fioravanti Torres Coz...
Advogado: Luiz Henrique Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 12:49
Processo nº 0744076-30.2022.8.07.0001
Janaina Fioravanti Torres Cozzetti
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Greice Borges Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 15:32
Processo nº 0700283-39.2024.8.07.9000
Ramon Augustus de Lima Menezes
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Marcos Vinicius Saldanha Dias Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 15:17
Processo nº 0710982-39.2023.8.07.0007
Felipe de Sousa Rodrigues
Banco Inter SA
Advogado: Joao Paulo Inacio de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 16:46
Processo nº 0710982-39.2023.8.07.0007
Felipe de Sousa Rodrigues
Banco Inter SA
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 11:26