TJDFT - 0707857-52.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Cíveis Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
-
19/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CAIXA IMOVEIS S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de H2O EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707857-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H2O EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME EXECUTADO: CAIXA IMOVEIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, relativamente aos autos e às partes identificados em epígrafe, dentre os quais figura a Caixa Econômica Federal (CEF), como parte interessada, já que sobre ela pende o pedido de desconsideração, sendo que sua natureza jurídica é de empresa pública (Decreto-lei n. 759, de 12.8.1969) atualmente vinculada ao Ministério da Economia.
O art. 109, inciso I, da Constituição de 1988 dispõe que “aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
Tal norma constitucional vincula-se à hipótese de competência de natureza absoluta, cabendo ressaltar ainda que se trata de norma jurídica que não admite interpretação extensiva, senão restritiva, ante sua natureza de norma excepcional.
Portanto, somente as ações de natureza falimentar, acidente de trabalho, eleitoral e trabalhista teriam o condão de afastar a competência absoluta da Justiça Federal.
Diante desse quadro, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Preclusa a presente decisão, proceda-se à redistribuição dos autos no sistema PJe.
Considerando a limitação tecnológica para o envio deste processo via malote digital, tendo em vista a quantidade de documentos e tamanho do arquivo, fica a parte credora intimada a promover a distribuição do processo diretamente no Tribunal competente.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:38
Declarada incompetência
-
13/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2024 21:59
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707857-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H2O EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME EXECUTADO: CAIXA IMOVEIS S.A.
DESPACHO Intimo a parte exequente para se manifestar em réplica à contestação apresentada pela Caixa Econômica Federal.
Após, façam-se conclusos os autos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 10:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 10:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:51
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/12/2023 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:01
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 08:59
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 21:32
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2022 21:32
Processo Desarquivado
-
18/10/2021 14:04
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2021 04:12
Processo Desarquivado
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 13:27
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 10:56
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/10/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de H2O EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 07/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 15:02
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 14:04
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
27/08/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:15
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 17:03
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de H2O EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/08/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de H2O EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 30/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA IMOVEIS S.A. em 20/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 08:41
Recebidos os autos
-
25/06/2021 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/03/2021 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 12:58
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 15:54
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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