TJDFT - 0750143-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750143-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVA MENEZES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte EXECUTADA intimada a recolher custas no prazo de 05 dias (ID 233199404).
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 14:39:01.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2025 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 08:05
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de DIVA MENEZES DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750143-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVA MENEZES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, que não foi possível a transferência do valor relativo aos honorários em razão do sistema informar que a conta é inexistente.
Nos termos da Port 01/2021, fica o advogado da parte exequente intimado a esclarecer os seus dados bancários ou informar o PIX (se for o CPF) para expedição solicitada.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 15:09:23.
ISABELLA TELES CORREA Diretor de Secretaria -
18/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:58
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/01/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/01/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de DIVA MENEZES DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
11/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:17
Outras decisões
-
05/11/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 13:13
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 17:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750143-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIVA MENEZES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se pessoalmente o executado PELO SISTEMA, eis que entidade cadastrada neste Tribunal, o executado para cumprir a obrigação de fazer concernente emissão de “carta de quitação em relação aos mencionados contratos (nº 419312 e 372208) e solicite ao Senado Federal que cesse os descontos para pagamento dos contratos, no contracheque 18455, no prazo de 5 dias”, conforme sentença de ID. 191741757.
Advirto que o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo assinalado, isenta o executado dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso não ocorra o cumprimento da obrigação de fazer, voltem os autos conclusos para aplicação de outras medidas judiciais para tornar efetiva a decisão judicial (art. 536 do CPC) ou, na sua impossibilidade, para a conversão da obrigação em perdas e danos (artigo 816 c/c o artigo 513, ambos do CPC).
Intimo o requerido/sucumbente, PELO SISTEMA, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:28
Outras decisões
-
14/10/2024 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DIVA MENEZES DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 10:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 09:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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