TJDFT - 0753033-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 16:07
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 22:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 22:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização de pesquisa perante os sistemas BANDI, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação para diligencia no(s) endereço(s) obtido(s).
Infrutíferas as diligências, deverá a parte autora, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processual (ausência de citação): a) indicar novo endereço para cumprimento da diligência, comprovando minimamente a existência de algum vínculo do endereço com o réu ou que o veículo se encontra na localidade; b) requerer a conversão da busca e apreensão em ação de execução extrajudicial. "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo." (art. 3º, § 12, do Decreto-lei 911/69).
Promovo a inserção de restrição RENAJUD no prontuário do veículo objeto de busca e apreensão.
Int. .
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 14:47:25.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
15/02/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:52
Outras decisões
-
08/02/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:36
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/12/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Cível de Brasília
-
28/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
28/12/2023 16:20
Outras decisões
-
28/12/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/12/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/12/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715177-73.2023.8.07.0005
Karla de Castro Borges Faustino
Iphone Brasilia LTDA
Advogado: Nivia Valeria dos Santos Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 14:14
Processo nº 0712267-73.2023.8.07.0005
Valdomeu Marques Pires
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 14:51
Processo nº 0708641-04.2023.8.07.0019
Maria Ribeiro Lopes dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 09:58
Processo nº 0744980-16.2023.8.07.0001
Manoel Flavio Lima Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 09:17
Processo nº 0708641-04.2023.8.07.0019
Maria Ribeiro Lopes dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 16:36