TJDFT - 0712267-73.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 13:12
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de VALDOMEU MARQUES PIRES em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:31
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712267-73.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDOMEU MARQUES PIRES REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO 1.
Dos fatos Narrou o autor que, em data que não se recorda, firmou contrato de refinanciamento de dívida, nº 041190032775, pelo valor de 18 parcelas de R$ 33,50, com a primeira parcela para o dia 12.03.2023.
Aduziu que se equivocou quanto à data de vencimento da parcela de junho de 2023, razão pela qual a ré teria realizado 06 descontos de R$ 105,00 cada em sua conta poupança.
Informou que teria quitado o restante dos débitos.
Para tanto, pretende a declaração de quitação do contrato, com devolução de valor pago a maior (R$ 194,50), bem como a condenação da requerida na quantia de R$ 2.700,00, a título de indenização por danos morais. 2.
Da complexidade da causa Em contestação, a requerida alegou que o autor teria, ainda, contrato com dívida em aberto, em razão de empréstimo de R$ 1.956,70, em 12 parcelas de R$ 420,00, com pendência a partir da 5ª parcela.
O referido negócio seria regido pelo documento ID 176930642.
Designou-se audiência para oitiva do depoimento pessoal do autor.
No referido ato, o requerente informou que desconhece o contrato juntado pela ré, bem como a assinatura ali aposta (ID 176930642 - Pág. 3).
Verifica-se, portanto, que a matéria suscitada pelo autor é de complexidade que ultrapassa a competência material dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 3° da Lei 9.099/95), em razão da necessidade de realização de perícia grafotécnica para verificar a legitimidade do contrato, já que a ré insiste pela sua regularidade.
Decidir sobre a regularidade do contrato que teria originado a dívida em discussão é essencial à análise do mérito. 3.
Dispositivo Diante do exposto, extingo a presente ação, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/02/2024 12:21
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/02/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/02/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 15:10, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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07/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2023 17:29
Desentranhado o documento
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21/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 02:56
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 15:10, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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13/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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13/12/2023 19:02
Outras decisões
-
13/12/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/12/2023 11:47
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de VALDOMEU MARQUES PIRES em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:06
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 20:36
Recebidos os autos
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01/12/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/12/2023 12:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:43
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de VALDOMEU MARQUES PIRES em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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07/11/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 02:57
Recebidos os autos
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06/11/2023 02:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/10/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/09/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 17:37
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:37
Outras decisões
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01/09/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/08/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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