TJDFT - 0701410-43.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 12:56
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de PALMIRA CORDEIRO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:58
Homologado o pedido
-
18/10/2024 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de PALMIRA CORDEIRO DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701410-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PALMIRA CORDEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência.
Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Recebo a inicial.
Fica a autora intimada para se manifestar sobre a contestação de ID 187264695 e documentos que a acompanham, notadamente para dizer se houve a satisfação da pretensão.
Prazo: 15 dias, sob pena de se reputar a concordância com a documentação carreada, ocasião em que o processo deverá voltar concluso para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
15/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a PALMIRA CORDEIRO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*03-20 (REQUERENTE).
-
14/03/2024 16:46
Deferido o pedido de PALMIRA CORDEIRO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*03-20 (REQUERENTE).
-
14/03/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, ausente justificativa de adesão da causa ao território da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, declino o feito em favor da Vara Cível da Circunscrição do Riacho Fundo, para onde os autos deverão ser remetidos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
16/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:01
Declarada incompetência
-
15/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 19:24
Recebidos os autos
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06/02/2024 19:24
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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