TJDFT - 0700196-81.2024.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 09:50
Baixa Definitiva
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05/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:50
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 17:41
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:41
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *86.***.*00-87 (APELANTE)
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07/06/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 20:12
Recebidos os autos
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09/05/2024 20:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *86.***.*00-87 (APELANTE).
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09/05/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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09/05/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0700196-81.2024.8.07.0012 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS APELADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DESPACHO Como questão prévia, a parte apelante requer a concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, em análise prefacial, não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do benefício, diante da escassez da documentação que subsidia o pedido.
A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que comprovem a falta de recursos para o pagamento dos custos do processo, sem prejuízo próprio e de sua família, pois a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum.
Dessa forma, para avaliação de sua capacidade econômica, junte aos autos a parte apelante extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos meses, bem como da declaração de Imposto de Renda do último exercício, além de outros documentos que confirmem a alegada hipossuficiência, no prazo de 5 dias.
Int.
Brasília/DF, 26 de abril de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
29/04/2024 07:19
Recebidos os autos
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29/04/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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09/04/2024 18:37
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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09/04/2024 18:02
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/04/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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