TJDFT - 0704133-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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18/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 19:21
Recebidos os autos
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09/04/2024 19:21
Outras decisões
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19/03/2024 04:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO ANDRADE DE SOUZA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704133-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLAUDIO ROBERTO ANDRADE DE SOUZA DECISÃO Tendo em vista a concordância expressa do credor com o parcelamento do débito referente aos honorários sucumbenciais, DEFIRO o requerimento autoral de id. 185201227, com a ressalva de que o débito será acrescido de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Desde já fica advertida a parte autora que, em caso de inadimplemento, estará sujeita às penalidades do art. 523, § 1º, do CPC.
Intime-a a parte executada para indicar o dia de vencimento de cada parcela.
Vindo a informação, suspenda-se o curso do feito até a data do último vencimento.
Findo o prazo, intime-se o ente exequente para informar se dá quitação ao débito, requerendo o que lhe afigurar de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que durante o período suspensivo a parte autora deverá comprovar mensalmente o depósito das parcelas, sendo desnecessária conclusão do feito a cada comprovação.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
16/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:31
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:31
Deferido o pedido de CLAUDIO ROBERTO ANDRADE DE SOUZA - CPF: *06.***.*09-00 (EXECUTADO).
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09/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:03
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:05
Recebidos os autos
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30/11/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/11/2023 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
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23/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO ANDRADE DE SOUZA em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:42
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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27/10/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:01
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:21
Recebidos os autos
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20/07/2023 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/07/2023 18:56
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2023 02:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 02:16
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 22:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/06/2023 01:47
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:42
Recebidos os autos
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16/06/2023 15:42
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2023 02:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/06/2023 21:22
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:34
Juntada de Certidão
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25/05/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:17
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:17
Outras decisões
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20/04/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/04/2023 18:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/04/2023 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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20/04/2023 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/04/2023 17:06
Recebidos os autos
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20/04/2023 17:06
Declarada incompetência
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20/04/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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19/04/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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